Portaria SUFIS nº 183 DE 26/01/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jan 2023

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Item 141 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

141 (.....) 52.771.516/0021-87 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
52.771.516/0027-72
52.771.516/0140-02

"

Art. 2º os Itens 170 e 171 do Anexo Único da Portaria SuFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

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170 (.....) (.....) Art. 628 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
171 (.....) (.....) Art. 628 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

"

Art. 3º Fica acrescido o Item 172 ao Anexo Único da Portaria SuFIS nº 118 de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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172 COMÉRCIO LUBRIFICANTES PEÇAS LTDA 19.711.316/0001-10 Art. 628 - - - - - 12.650

"

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização