Portaria GABIN nº 183 DE 08/07/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 jul 2020

Dispõe sobre a reativação de inscrição estadual de Microempreendedor Individuai - MEI.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Constituição Estadual, e;

Considerando que a Portaria nº 595/2019, que alterou a Portaria nº 433/2015, que dispõe sobre a mudança da situação da empresa em início de atividade, no cadastro do ICMS, após a apresentação da documentação que relaciona,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a reativação da inscrição estadual de Microempreendedor Individual - MEI, que esteja com sua situação cadastral baixada de ofício pelo motivo "deferimento nova empresa"- malha 42.

Parágrafo único. A reativação será feita mediante requerimento do interessado e alcança a baixa de ofício realizada no período de 16 de setembro de 2015 a 22 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 08 DE JULHO DE 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda