Portaria SEFAZ nº 183 DE 21/11/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 nov 2019

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de dezembro de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de dezembro de 2019, o valor da UPFMT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 145,20 (cento e quarenta e cinco reais e vinte centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2019.

ROGÉRIO GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.12.2019 A 31.12.2019

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2002 C.M. 3,4242 3,4179 3,4116 3,4054 3,4018 3,3781 3,3409 3,2839 3,2178 3,1437 3,0628 2,9392
JUROS 224,55 223,30 221,93 220,45 219,04 217,71 216,17 214,73 213,35 211,70 210,16 208,42
2003 C.M. 2,7769 2,7039 2,6465 2,6051 2,5626 2,5522 2,5693 2,5873 2,5924 2,5766 2,5496 2,5386
JUROS 206,45 204,62 202,84 200,97 199,00 198,00 197,00 196,00 195,00 194,00 193,00 192,00
2004 C.M. 2,5265 2,5115 2,4915 2,4648 2,4422 2,4144 2,3797 2,3494 2,3228 2,2928 2,2819 2,2698
JUROS 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00
2005 C.M. 2,2514 2,2397 2,2323 2,2234 2,2017 2,1905 2,1960 2,2060 2,2148 2,2324 2,2354 2,2213
JUROS 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00
2006 C.M. 2,2141 2,2124 2,1966 2,1979 2,2079 2,2075 2,1991 2,1845 2,1807 2,1718 2,1667 2,1492
JUROS 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00
2007 C.M. 2,1371 2,1315 2,1224 2,1175 2,1129 2,1099 2,1065 2,1011 2,0934 2,0646 2,0407 2,0256
JUROS 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00
2008 C.M. 2,0045 1,9755 1,9561 1,9487 1,9352 1,9138 1,8784 1,8436 1,8232 1,8301 1,8235 1,8039
JUROS 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00
2009 C.M. 1,8026 1,8106 1,8104 1,8128 1,8281 1,8274 1,8241 1,8300 1,8417 1,8401 1,8355 1,8362
JUROS 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00
2010 C.M. 1,8349 1,8370 1,8186 1,7990 1,7877 1,7749 1,7475 1,7416 1,7378 1,7189 1,7002 1,6829
JUROS 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00
2011 C.M. 1,6567 1,6504 1,6344 1,6188 1,6090 1,6010 1,6008 1,6030 1,6038 1,5940 1,5822 1,5758
JUROS 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00
2012 C.M. 1,5691 1,5716 1,5669 1,5658 1,5571 1,5414 1,5275 1,5170 1,4943 1,4753 1,4624 1,4669
JUROS 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00
2013 C.M. 1,4633 1,4537 1,4492 1,4463 1,4418 1,4427 1,4381 1,4272 1,4252 1,4187 1,3997 1,3909
JUROS 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00
2014 C.M. 1,3870 1,3775 1,3720 1,3605 1,3406 1,3346 1,3407 1,3492 1,3566 1,3558 1,3555 1,3476
JUROS 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00
2015 C.M. 1,3324 1,3274 1,3185 1,3116 1,2959 1,2841 1,2790 1,2703 1,2630 1,2580 1,2403 1,2189
JUROS 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00
2016 C.M. 1,2046 1,1993 1,1812 1,1720 1,1669 1,1628 1,1498 1,1313 1,1357 1,1309 1,1306 1,1291
JUROS 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00
2017 C.M. 1,1285 1,1192 1,1144 1,1138 1,1180 1,1320 1,1378 1,1489 1,1523 1,1496 1,1425 1,1414
JUROS 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00
2018 C.M. 1,1323 1,1240 1,1175 1,1158 1,1096 1,0994 1,0816 1,0659 1,0612 1,0540 1,0355 1,0328
JUROS 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00
2019 C.M. 1,0447 1,0494 1,0487 1,0358 1,0248 1,0157 1,0116 1,0053 1,0054 1,0105 1,0055 1,0000
JUROS 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00

C - M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.