Portaria SEMI nº 183 DE 11/09/2017

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 set 2017

Dispões sobre os documentos e projetos a serem apresentados para a obtenção de autorização ambiental para o serviço de preparação de terreno (solo), cultivo e colheita no âmbito do Município de Porto Velho - RO.

O Secretario Municipal de Integração do Município de Porto Velho, no uso das suas atribuições legais; e

Considerando as normas estabelecidas no Código de Meio Ambiente do Município de Porto Velho devidamente regulamentado pela Lei Complementar 138/2001 ;

Considerando o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 650, de 08 de fevereiro de 2017 que criou a Secretaria Municipal de Integração - SEMI, tendo por origem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDESTUR e Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC.

Considerando a necessidade de se incorporar aos processos de controle ambiental as ações de manejo e preparo do solo para apoio as atividades agrícolas, visando o desenvolvimento da produção agrícola sustentável e o monitoramento ambiental das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e degradadoras do meio ambiente;

Considerando o disposto no Art. 41 da LC 138/2001 que especifica que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente manterá um Banco de Dados Ambientais, com as informações relativas ao meio ambiente no Município de Porto Velho, contendo o resultado de estudos, pesquisas, ações de fiscalização, estudos de impacto ambiental, autorizações e licenciamentos, monitoramentos e inspeções.

Resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, o termo de referência para a autorização ambiental de serviços de preparação de solo, cultivo e colheita a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 2º A(s) autorização(ões) poderá(ão) ser concedida(s) individualmente ou para às associações e cooperativas de produtores rurais representantes dos proprietários.

Art. 3º Os serviços de preparação de terreno (CNAE 0161-0/03) devem apresentar os documentos e o Relatório Ambiental Preliminar - RAP de acordo com os ANEXOS desta portaria.

Art. 4º Fica vetada a abertura de processos em desacordo com o apresentado nesta Portaria.

Art. 5º Ficam enquadradas nesta instrução normativa todas as propriedades rurais dentro dos limites do Município de Porto Velho que necessitem realizar qualquer uma das técnicas de preparo do solo.

§ 1º Entende-se como técnicas de preparo do solo as ações de:

I - Desmatamento;

II - Destoca;

III - Desenraizamento;

IV - Limpeza e amontoa;

V - Aração; e

VI - Gradagem.

CUMPRA-SE,

PUBLIQUE-SE E

REGISTRE-SE.

ROBSON DAMASCENO SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Integração