Portaria GABIN nº 183 DE 30/03/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 abr 2017

Autoriza a incorporação no banco de dados da SEFAZ de equipamentos Emissor de Cupom Fiscal-ECF em uso, cujo pedido de uso não consta incorporado no banco de dados.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e visando a regulamentar equipamentos Emissor de Cupom Fiscal-ECF em uso, cujo pedido de uso não consta incorporado no banco de dados da SEFAZ/MA;

Considerando que a Resolução Administrativa nº 22/2014, determinou autorização de uso dos equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/2001 até o dia 30 de outubro de 2015;

Considerando que a Resolução Administrativa nº 19/2016, obriga a partir de 1º de março de 2017, a emissão da NFC-e, modelo 65, em substituição ao documento Cupom Fiscal;

Considerando, ainda, que os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nessa situação, têm registros fiscais gravados na Memória Fiscal e Memória de Fita-Detalhe, que devem ser fornecidos ao Fisco mediante a comprovação da escrituração fiscal dos valores gravados nas memórias do equipamento;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a incorporação no banco de dados da Sefaz do Atestado de Intervenção Técnica de lacração inicial e de seu respectivo Pedido de Uso, relativos aos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF fabricados sob a égide do Convênio ICMS 85/2001 , após a comprovação de que o referido equipamento estava em uso.

Parágrafo único. Após a incorporação prevista no caput deverá ser realizada a imediata cessação de uso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 30 DE MARÇO DE 2017.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda