Portaria BA/SRTE nº 183 DE 03/09/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2013
A Superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial n.º 153 de 12/02/2009, publicada no DOU de 13/02/2009, tendo em vista a instituição do sistema HomologNet e normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
Artigo 1º - Fica estabelecida pra fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria 1.620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir 14 de outubro de 2013, nas seguintes unidades de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego na Bahia:
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia;
Gerencia Regional do Trabalho e Emprego de Camaçari;
Agencia Regional do Trabalho e Emprego de Lauro de Freitas.
Artigo 2º - Fica estabelecido que a partir de 18 de novembro de 2013, será obrigatória a utilização do Sistema HomologNet nas Unidades de Atendimento desta Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, abaixo discriminadas:
Gerencia Regional do Trabalho e Emprego em Barreiras;
Gerencia Regional do Trabalho e Emprego em Feira de Santana;
Gerencia Regional do Trabalho e Emprego em Ilhéus;
Gerencia Regional do Trabalho e Emprego em Juazeiro;
Gerencia Regional do Trabalho e Emprego em Teixeira de Freitas;
Gerencia Regional do Trabalho e Emprego em Vitória da Conquista e
Gerencia Regional do Trabalho e Emprego em Eunápolis.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ISA MARIA LELIOS COSTA SIMÕES