Portaria DGI nº 183 de 24/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO visando o apoio financeiro para "Implantação de 01 (um) núcleo do Programa Segundo Tempo Universitário e 01 (um) núcleo do Programa Segundo Tempo destinado as pessoas portadoras de deficiência." conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Financeiras/Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

Unidade Gestora: 153046 Gestão: 26234-UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

Programa: 27.812.8028.4377.0001

Ação: 4377- Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional

Natureza de Despesa:

Fonte: 100 339018 R$ 31.050.0 (trinta e um mil e cinqüenta reais)

Fonte: 100 339030 R$ 20.000.00 (vinte mil reais)

Fonte: 100 339036 R$ 31.200.00 (trinta e um mil e duzentos reais)

Valor Projeto: R$ 82.250,00 (oitenta e dois mil e duzentos e cinqüenta reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON