Portaria TCU nº 183 de 04/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2009
Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIV, art. 28, do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado, na forma do Anexo desta portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para o Ministério da Fazenda - MF, Unidade Orçamentária 25101, destinada à Gerência Regional de Administração do MF no Estado de São Paulo, GRA/MF/SP, UG 170131, Gestão 00001; no valor de R$ 14.190,00 (catorze mil, cento e noventa reais), para atender ao rateio de despesas decorrentes do consumo de combustível, estimadas para o exercício de 2009.
Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados ao Ministério da Fazenda, não comprometidos até 31 de dezembro de 2009, deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União, em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, para encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UBIRATAN AGUIAR
ANEXOGRUPO NATUREZA DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Projeto/Atividade | Natureza de Despesa | Descrição | Valor (em R$ 1,00) |
01.032.0550.4018.0001 Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais | 3.3.90.30 | Material de Consumo | 14.190,00 |
Total | 14.190,00 |