Portaria SPOA/SE/MP nº 183 de 23/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, visando o apoio financeiro para a realização de duas oficinas: "Prospecção de temas e tendências contemporâneas da área de Tecnologia da Informação" e "Elaboração de Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Pública - ENAP Unidade Gestora: 114702 - Gestão: 11401 - Fundação Escola Nacional de Administração Pública

Programa/Ação: 04.126.8002.8516.0001- Gestão do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Fonte: 0100

Valor: R$ 40.702,03 (quarenta mil, setecentos e dois reais e três centavos).

Art. 2º Caberá à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Escola Nacional de Administração Pública deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO