Portaria CGZA nº 183 de 22/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Tocantins, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Tocantins, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Brasil é um dos maiores produtores mundiais de mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz). A área plantada de mandioca no Tocantins é de aproximadamente 21 mil hectares e uma produção média de 335 mil toneladas.

A mandioca é considerada uma planta rústica e com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os principais elementos climáticos que afetam a cultura da mandioca são: temperatura do ar, radiação solar, fotoperíodo e o regime hídrico.

A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de plantio para a cultura da mandioca nos diferentes municípios do Estado.

Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos: Temperatura Média Anual e Índice Hídrico Anual (IH), determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.

O estabelecimento do risco climático foi elaborado a partir do cálculo do balanço hídrico anual para cada posto pluviométrico. Para isso, foram utilizadas séries pluviométricas com mais de 15 anos de dados diários disponíveis no Estado.

Utilizou-se um modelo de regressão múltipla quadrática para estimar as temperaturas médias mensais, em função da latitude, longitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.

Os solos foram classificados em três classes, de acordo com o teor de água disponível na zona radicular, considerando-se a Capacidade de Armazenamento (CAD) de 125 mm para representar os solos tipo 1, tipo 2 e tipo 3.

Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados no índice hídrico anual (IH) e na temperatura média anual (TM anual), consoantes as exigências climáticas cultura:

1) -10 < IH = +50 e TM anual> 19ºC - Aptidão, sem limitações climáticas;

2) +50 < IH = 100 e TM anual> 19ºC - Aptidão restrita, cultivo recomendado em solos profundos e bem drenados; e

3) IH> 100 e TM anual> 19º C - Inaptidão.

O sistema de produção da mandioca no Estado do Tocantins permite colheitas em períodos diferenciados, de acordo com sua utilização, ou seja, para mandioca de mesa, colheitas a partir do 7º ao 14º mês do plantio e, para mandioca para fins industriais, colheita do 16º aos 24º mês, com dois ciclos vegetativos de crescimento.

Critérios de risco utilizados para indicação dos municípios aptos ao cultivo em condições de sequeiro:

1) Baixo Risco - municípios que tenham 20% ou mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos);

2) Médio Risco - municípios que tenham 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos) e municípios com pequenas áreas de médio e baixo risco climático que, juntas, somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%;

3) Alto Risco - municípios com mais de 80% da área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a cultura da mandioca, sob o ponto de vista hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, o plantio só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Tocantins contempla como aptos ao cultivo de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota: Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Tocantins, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Abreulândia* Baixo 28 a 36 
Aguiarnópolis Baixo 28 a 36 
Aliança do Tocantins Baixo 28 a 36 
Almas Baixo 28 a 36 
Alvorada Baixo 28 a 36 
Ananás Baixo 28 a 36 
Angico Baixo 28 a 36 
Aparecida do Rio Negro Baixo 28 a 36 
Aragominas Baixo 28 a 36 
Araguacema* Baixo 28 a 36 
Araguaçu Baixo 28 a 36 
Araguaína Baixo 28 a 36 
Araguanã Baixo 28 a 36 
Araguatins Baixo 28 a 36 
Arapoema* Baixo 28 a 36 
Arraias Baixo 28 a 36 
Augustinópolis Baixo 28 a 36 
Aurora do Tocantins* Baixo 28 a 36 
Axixá do Tocantins Baixo 28 a 36 
Babaçulândia Baixo 28 a 36 
Bandeirantes do Tocantins Baixo 28 a 36 
Barra do Ouro Baixo 28 a 36 
Barrolândia* Baixo 28 a 36 
Bernardo Sayão Baixo 28 a 36 
Bom Jesus do Tocantins Baixo 28 a 36 
Brasilândia do Tocantins Baixo 28 a 36 
Brejinho de Nazaré Baixo 28 a 36 
Buriti do Tocantins Baixo 28 a 36 
Cachoeirinha Baixo 28 a 36 
Campos Lindos Baixo 28 a 36 
Cariri do Tocantins Baixo 28 a 36 
Carmolândia Baixo 28 a 36 
Carrasco Bonito Baixo 28 a 36 
Caseara Baixo 28 a 36 
Centenário Baixo 28 a 36 
Chapada da Natividade Baixo 28 a 36 
Chapada de Areia Baixo 28 a 36 
Colinas do Tocantins Baixo 28 a 36 
Colméia* Baixo 28 a 36 
Combinado* Baixo 28 a 36 
Conceição do Tocantins Baixo 28 a 36 
Couto de Magalhães Baixo 28 a 36 
Cristalândia* Baixo 28 a 36 
Crixás do Tocantins Baixo 28 a 36 
Darcinópolis Baixo 28 a 36 
Dianópolis Baixo 28 a 36 
Divinópolis do Tocantins* Baixo 28 a 36 
Dois Irmãos do Tocantins* Baixo 28 a 36 
Dueré Baixo 28 a 36 
Esperantina Baixo 28 a 36 
Fátima* Baixo 28 a 36 
Figueirópolis Baixo 28 a 36 
Filadélfia Baixo 28 a 36 
Formoso do Araguaia Baixo 28 a 36 
Fortaleza do Tabocão Baixo 28 a 36 
Goianorte* Baixo 28 a 36 
Goiatins Baixo 28 a 36 
Guaraí Baixo 28 a 36 
Gurupi Baixo 28 a 36 
Ipueiras Baixo 28 a 36 
Itacajá Baixo 28 a 36 
Itaguatins Baixo 28 a 36 
Itapiratins Baixo 28 a 36 
Itaporã do Tocantins* Baixo 28 a 36 
Jaú do Tocantins Baixo 28 a 36 
Juarina Baixo 28 a 36 
Lagoa da Confusão Baixo 28 a 36 
Lagoa do Tocantins* Baixo 28 a 36 
Lajeado Baixo 28 a 36 
Lavandeira* Baixo 28 a 36 
Lizarda Baixo 28 a 36 
Luzinópolis Baixo 28 a 36 
Marianópolis do Tocantins* Baixo 28 a 36 
Mateiros Baixo 28 a 36 
Maurilândia do Tocantins Baixo 28 a 36 
Miracema do Tocantins* Baixo 28 a 36 
Miranorte* Baixo 28 a 36 
Monte do Carmo Baixo 28 a 36 
Monte Santo do Tocantins* Baixo 28 a 36 
Muricilândia Baixo 28 a 36 
Natividade Baixo 28 a 36 
Nazaré Baixo 28 a 36 
Nova Olinda Baixo 28 a 36 
Nova Rosalândia* Baixo 28 a 36 
Novo Acordo* Baixo 28 a 36 
Novo Alegre* Baixo 28 a 36 
Novo Jardim* Baixo 28 a 36 
Oliveira de Fátima* Baixo 28 a 36 
Palmas Baixo 28 a 36 
Palmeirante Baixo 28 a 36 
Palmeiras do Tocantins Baixo 28 a 36 
Palmeirópolis Baixo 28 a 36 
Paraíso do Tocantins* Baixo 28 a 36 
Paranã Baixo 28 a 36 
Pau D'Arco* Baixo 28 a 36 
Pedro Afonso Baixo 28 a 36 
Peixe Baixo 28 a 36 
Pequizeiro Baixo 28 a 36 
Pindorama do Tocantins Baixo 28 a 36 
Piraquê Baixo 28 a 36 
Pium Baixo 28 a 36 
Ponte Alta do Bom Jesus* Baixo 28 a 36 
Ponte Alta do Tocantins Baixo 28 a 36 
Porto Alegre do Tocantins Baixo 28 a 36 
Porto Nacional Baixo 28 a 36 
Praia Norte Baixo 28 a 36 
Presidente Kennedy Baixo 28 a 36 
Pugmil* Baixo 28 a 36 
Recursolândia Baixo 28 a 36 
Riachinho Baixo 28 a 36 
Rio da Conceição Baixo 28 a 36 
Rio dos Bois Baixo 28 a 36 
Rio Sono Baixo 28 a 36 
Sampaio Baixo 28 a 36 
Sandolândia Baixo 28 a 36 
Santa Fé do Araguaia Baixo 28 a 36 
Santa Maria do Tocantins Baixo 28 a 36 
Santa Rita do Tocantins Baixo 28 a 36 
Santa Rosa do Tocantins Baixo 28 a 36 
Santa Tereza do Tocantins* Baixo 28 a 36 
Santa Terezinha do Tocantins Baixo 28 a 36 
São Bento do Tocantins Baixo 28 a 36 
São Félix do Tocantins Baixo 28 a 36 
São Miguel do Tocantins Baixo 28 a 36 
São Salvador do Tocantins Baixo 28 a 36 
São Sebastião do Tocantins Baixo 28 a 36 
São Valério da Natividade Baixo 28 a 36 
Silvanópolis Baixo 28 a 36 
Sítio Novo do Tocantins Baixo 28 a 36 
Sucupira Baixo 28 a 36 
Taguatinga* Baixo 28 a 36 
Taipas do Tocantins Baixo 28 a 36 
Talismã Baixo 28 a 36 
Tocantínia Baixo 28 a 36 
Tocantinópolis Baixo 28 a 36 
Tupirama Baixo 28 a 36 
Tupiratins Baixo 28 a 36 
Wanderlândia Baixo 28 a 36 
Xambioá Baixo 28 a 36 

*Municípios aptos com restrição (plantio recomendado somente em solos profundos e bem drenados).