Portaria MP/MF nº 183 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006

Redistribui, parcialmente, a reserva constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas a, b e c, e inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, resolvem:

Art. 1º Redistribuir, parcialmente, a Reserva constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I
REDISTRIBUIÇÃO PARCIAL DA RESERVA CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO ATÉ DEZ 
Custeio Investimento + Inv. Financ. Total Custeio Investimento + Inv. Financ. Total 
33000 Ministério da Previdência Social 30.000 30.000 30.000 30.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006

R$ Mil

ÓRGÃO E /OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124,125,127,129, 130, 131,132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 124, de 30.06.2006, Seção 1, pág. 278, com incorreção no original.