Portaria INMETRO nº 183 de 27/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2006

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Competência de Pessoas na Área de Turismo.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º, da Lei nº 9933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a política do Ministério do Turismo para o Programa Nacional de Qualificação Empresarial e Profissional para o Turismo, cujo objetivo é induzir a melhoria da qualidade dos serviços turísticos ofertados;

Considerando a necessidade de aumentar a satisfação do turista e a competitividade dos destinos, por meio de um processo contínuo de qualificação profissional e empresarial;

Considerando a importância de proporcionar, aos profissionais que atuam no setor, a oportunidade de ter a sua competência avaliada e atestada, independente da forma como foi adquirida, por meio de um processo de avaliação da conformidade regulamentado no âmbito do SBAC, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Competência de Pessoas na Área de Turismo, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, ou nos endereços descritos abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar, Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ CEP 20261-232

E-mail: dipac@inmetro.gov.br

Art. 2º Os profissionais que atuam direta ou indiretamente no setor de turismo poderão obter, voluntariamente, a avaliação de suas competências, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, através de Organismo de Certificação de Pessoas - OPC acreditado pelo INMETRO, com base no Regulamento, ora aprovado.

Art. 3º O OPC, acreditado pelo INMETRO para atuar na certificação de pessoas que exercem suas atividades no setor de turismo, deverá implementar o processo de avaliação da conformidade de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento, ora aprovado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA