Portaria SEFAZ nº 183 de 10/03/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 mar 2005
Dá nova redação ao Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 99 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000 passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO I
TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNAS
TIPO DE RECEITA | PERÍODO DE APURAÇÃO | DATA DE PAGAMENTO |
1 - ICMS Substituição Tributária Interna do ICMS; 2 - ICMS Complementação da Substituição Tributária; 3 - ICMS referente a Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo; | Mensal | Dia 05 do mês subseqüente ao dos fatos geradores |
4 - ICMS Substituição Tributária Interna referente às operações sujeitas ao diferimento; | Mensal | Dia 05 do mês subseqüente ao do momento de encerramento do diferimento |
5 - ICMS Normal Comércio; 6 - ICMS Agricultura; 7 - ICMS Indústria; 8 - ICMS Transporte Rodoviário; 9 - ICMS Transporte Aéreo (inclusive Táxi Aéreo); 10 - ICMS Diferença de Alíquota; 11 - Substituição Tributária Interna do ICMS Transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio; 12 - ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte; 13 - ICMS Indústria SIMFAZ; | Mensal | Dia 09 do mês subseqüente ao dos fatos geradores |
14 - ICMS Transporte Ferroviário; | Mensal | Dia 20 do mês subseqüente ao dos fatos geradores |
15 - ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia eletrica; | Mensal | O recolhimento será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
16 - ICMS Comunicação. | Mensal | O recolhimento será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de março de 2005.
Osvaldo do Espírito Santo
Secretário Adjunto da Fazenda