Portaria MMA nº 183 de 16/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2004
Institui Comissão Multidisciplinar para a implantação e o acompanhamento do Programa Institucional de Apoio a Jardins Botânicos.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.316, de 6 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 4.753, de 20 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Multidisciplinar para a implantação e o acompanhamento do Programa Institucional de Apoio a Jardins Botânicos, sob a coordenação do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ, em articulação com a Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º À Comissão compete:
I - elaborar proposta do Programa Institucional de Apoio à Implantação, Estruturação e Desenvolvimento de Jardins Botânicos;
II - coordenar, no âmbito do JBRJ, a implementação, o planejamento e o desenvolvimento do Programa aprovado;
III - avaliar e monitorar os projetos e as atividades, previstos na implementação das ações do Programa, a partir de indicadores de eficiência, eficácia e de efetividade;
IV - propor ajustes, correções e alterações nos projetos, nas atividades e nas ações do Programa, sempre que necessário; e
V - avaliar e planejar anualmente o Programa, visando à atualização e melhor adequação às necessidades dos jardins botânicos, definindo prioridades e metas.
Art. 3º Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares do JBRJ e da Secretaria de Biodiversidade e Florestas deste Ministério e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 4º O coordenador da Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos.
Art. 5º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos representados.
Art. 6º A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA