Portaria MIN nº 1.829 de 01/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Ibatiba - ES.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 105, de 15 de setembro de 2008, do Município de Ibatiba, devidamente homologado pelo Decreto nº 963-S, de 25 de setembro de 2008, do Estado do Espírito Santo, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002238/2008-92,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizo, a situação de emergência, no Município de Ibatiba, zona rural, nas seguintes localidades: Santa Clara, Santa Clara dos Onofres, Cafarnaum, Alto Neblina, Pontal, Criciúma, Perdido, Peróba, Água Limpa, Paraíso, Santa Isabel, Água Potável, Barra Grande, Rodrigues, São José, São José do Miriti, Cambraia, Alto Criciúma, Trevo de Iúna, Floresta, Trevo de Lajinha, Facão e Córrego dos Almeidas, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 15 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA