Portaria MS nº 1.829 de 02/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2004

Define novos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os projetos apresentados pelos Pólos de Educação Permanente em Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 198/GM, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; e

Considerando a pactuação em reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 19 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Definir novos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os projetos apresentados pelos Pólos de Educação Permanente em Saúde, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), disponibilizados de acordo com os critérios e tabela de Alocação e Efetivação de Repasses dos Recursos Financeiros do Governo Federal para os Projetos dos Pólos de Educação Permanente em Saúde (Anexo da Portaria).

§ 1º Os Pólos que não utilizaram a totalidade dos recursos alocados na tabela anexa à Portaria nº 198, de 13 de fevereiro de 2004, poderão utilizá-los somando os mesmos aos valores constantes no Anexo da presente Portaria.

§ 2º A partir de junho de 2005, nova alocação de valores será proposta.

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria apoiará os projetos apresentados através dos Pólos de Educação Permanente em Saúde e deverão ser apresentados ao MS/SGTES/DEGES de acordo com a Portaria nº 198, de 13 de fevereiro de 2004 e seus Anexos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde 
Critérios e Valores para Segunda Distribuição de Recursos do Ministério da Saúde para os Projetos dos Pólos de Educação Permanente em Saúde 
UF/ RP* Critérios para Alocação dos Recursos 
População dos Municípios em Gestão Plena (C1) Equipe Saúde Família (C2) Nº Conselheiros de Saúde (C3) Concentração Equipamentos de Ensino*** (C4) Unidades de Saúde ** (C5) População Total 2003 (C6) Cursos da Área da Saúde (C7) Coeficiente Estadual-CE Teto Recursos 
Peso Coef. Nº ESF Coef. Nº Peso Coef. Nº Coef Nº Coef. Pessoas Coef. Nº Coef.    Em R$ 1,00 % Dist. 
AC 0,016 98 0,005 420 0,016 0,126 117 0,005 600.595 0,003 10 0,004 0,021 2.074.802 2,07 
AM 0,033 329 0,016 1.130 0,032 10 0,030 373 0,016 3.031.068 0,017 40 0,017 0,023 2.339.214 2,34 
AP 0,033 35 0,002 256 0,016 0,085 179 0,008 534.835 0,003 0,002 0,020 1.958.561 1,96 
PA 0,066 394 0,019 2.892 0,032 0,038 996 0,042 6.574.993 0,037 30 0,013 0,038 3.828.299 3,83 
RO 0,049 112 0,005 754 0,016 0,032 663 0,028 1.455.907 0,008 18 0,008 0,023 2.279.913 2,28 
RR 0,033 75 0,004 247 0,016 0,150 83 0,004 357.302 0,002 0,000 0,026 2.559.055 2,56 
TO 0,033 297 0,014 2.804 0,032 0,034 78 0,003 1.230.181 0,007 21 0,009 0,020 1.958.378 1,96 
16 0,262 1.340 0,065 8.503 10 0,161 40 0,495 2.489 0,106 13.784.881 0,078 124 0,054 0,170 16.998.222 17,00 
AL 0,033 622 0,030 1.844 0,032 0,030 225 0,010 2.917.664 0,016 27 0,012 0,025 2.483.721 2,48 
BA 0,033 1.292 0,063 1.896 0,032 24 0,015 2.120 0,090 13.435.612 0,076 69 0,030 0,052 5.216.511 5,22 
CE 0,049 1.264 0,061 3.118 0,032 10 0,028 1.166 0,050 7.758.441 0,044 38 0,017 0,045 4.468.627 4,47 
MA 0,049 813 0,040 3.930 0,048 0,044 1.064 0,045 5.873.655 0,033 26 0,011 0,042 4.197.340 4,20 
PB 0,033 1.085 0,053 4.040 0,048 12 0,023 456 0,019 3.518.595 0,020 31 0,014 0,033 3.327.577 3,33 
PE 0,033 1.337 0,065 3.736 0,048 19 0,018 903 0,038 8.161.862 0,046 42 0,018 0,042 4.206.165 4,21 
PI 0,016 829 0,040 3.339 0,032 0,030 453 0,019 2.923.725 0,017 54 0,024 0,026 2.581.306 2,58 
RN 0,033 633 0,031 2.512 0,032 0,044 586 0,025 2.888.058 0,016 21 0,009 0,029 2.876.640 2,88 
SE 0,016 422 0,021 1.522 0,032 0,085 236 0,010 1.874.613 0,011 20 0,009 0,024 2.423.626 2,42 
NE 18 0,295 8.297 0,404 25.937 21 0,339 98 0,318 7.209 0,306 49.352.225 0,279 328 0,143 0,318 31.781.514 31,78 
DF 0,066 0,000 560 0,016 16 0,019 70 0,003 2.189.789 0,012 46 0,020 0,021 2.055.256 2,06 
GO 0,033 900 0,044 4.874 0,048 15 0,019 434 0,018 5.306.459 0,030 54 0,024 0,033 3.272.313 3,27 
MS 0,033 288 0,014 1.572 0,032 11 0,028 245 0,010 2.169.688 0,012 47 0,020 0,021 2.138.776 2,14 
MT 0,033 394 0,019 1.544 0,032 0,044 586 0,025 2.651.335 0,015 27 0,012 0,026 2.639.845 2,64 
CO 10 0,164 1.582 0,077 8.550 0,129 48 0,110 1.335 0,057 12.317.271 0,070 174 0,076 0,101 10.106.190 10,11 
ES 0,066 377 0,018 1.408 0,032 15 0,019 654 0,028 3.250.219 0,018 53 0,023 0,032 3.183.072 3,18 
MG 0,033 2.729 0,133 16.334 0,065 78 0,006 3.380 0,144 18.553.312 0,105 261 0,114 0,087 8.715.143 8,72 
RJ 0,049 918 0,045 1.674 0,032 52 0,010 935 0,040 14.879.118 0,084 229 0,100 0,047 4.729.137 4,73 
SP 0,066 2.311 0,112 12.956 0,065 185 0,005 2.511 0,107 38.709.320 0,219 649 0,283 0,107 10.652.232 10,65 
SE 13 0,213 6.335 0,308 32.372 12 0,194 330 0,041 7.480 0,318 75.391.969 0,426 1.192 0,520 0,273 27.279.584 27,28 
PR 0,016 1.242 0,060 6.416 0,065 49 0,010 1.844 0,078 9.906.866 0,056 201 0,088 0,051 5.102.875 5,10 
RS 0,016 731 0,036 7.992 0,065 31 0,013 1.665 0,071 10.510.992 0,059 169 0,074 0,045 4.481.075 4,48 
SC 0,033 1.034 0,050 3.642 0,048 22 0,014 1.500 0,064 5.607.233 0,032 105 0,046 0,043 4.254.253 4,25 
0,066 3.007 0,146 18.050 11 0,177 102 0,037 5.009 0,213 26.025.091 0,147 475 0,207 0,138 13.838.203 13,84 
BR 61 1,000 20.561 1,000 93.412 62 1,000 618 1,000 1,000 176.871.437 1,000 2.293 1,000 1,000 100.000.000 100,00 

* UF = Unidade Federada e RP = Região Política ** Postos e Centros de Saúde *** Instituições de Ensino com Curso de Saúde (MEC) + ETSUS+ESP - Inverso até o Limite/teto 0,0150