Portaria MIN nº 1.828 de 01/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Guaçuí - ES.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 6.218, de 17 de abril de 2008, do Município de Guaçuí, devidamente homologado pelo Decreto nº 837-S, de 21 de agosto de 2008, do Estado do Espírito Santo, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002230/2008-26,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurrada, a situação de emergência, no Município de Guaçuí, zona urbana, nas seguintes localidades: bairro João Ferraz de Araújo: rua Alcina Alves Rodrigues, avenida José Ferreira Alves e rua Roldão Alves de Siqueira; bairro Santa Cecília: rua Nicanor Monteiro da Silva; bairro São José: rua São José e avenida José Alexandre (da rua Antonio José de Faria a rua Vila Vicentinos); bairro Bela Vista: rua Dolores Magalhães Machado; bairro Centro: rua Comendador Aguiar; bairro Vila dos Professores: rua Sebastião Migule da Silva (do lote 03 ao lote 13); rua Maria Oliveira Avelino de Mendonça (do lote 17 ao lote 28) e rua Vereador Américo Lopes de Macedo; bairro Cid Moreira; bairro Vale do Sol: rua Martim Luther King; bairro; bairro São Miguel: rua Luiz José de Carvalho, rua Cercino de Oliveira, rua Sebastião Thomé de Oliveira, rua Projetada, rua D e rua Joana Ventina da Silva (do nº 03 ao nº 50) e bairro Manoel Monteiro Torres: ruas Projetadas, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 17 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA