Portaria SAT nº 1.827 de 27/10/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2006

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2006.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 2.003, de 26 de outubro de 2006, fixou em R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos) o valor da UFERMS para os meses de novembro e dezembro de 2006,

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.

Campo Grande, 27 de outubro de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

 
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 1.827, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.
 
 
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
 
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
 
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
 
01.00
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
 
01.01.a
Até 500 Ingressos
70,20
01.01.b
de 501 a 1000 Ingressos
117,00
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
234,00
01.02
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
 
01.02.a
1ª Categoria
702,00
01.02.b
2ª Categoria
585,00
01.03
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
 
01.03.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
117,00
01.03.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
175,50
01.04
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
 
01.04.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
35,10
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
58,50
01.05
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
 
01.05.a
Até 200 Ingressos
58,50
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
117,00
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
234,00
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
585,00
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
 
01.06.a
Até 200 Lugares
11,70
01.06.b
de 201 a 500 Lugares
23,40
01.06.c
Acima de 500 Lugares
35,10
01.07
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
11,70
01.08
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
58,50
01.09
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
 
01.09.a
Bingos com horário de funcionamento até 22 horas
468,00
01.09.b
Bingos com horário de funcionamento além das 22 horas
702,00
01.09.c
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
11,70
01.09.d
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
23,40
01.09.e
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
11,70
01.09.f
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
17,55
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
 
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
17,55
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
35,10
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
 
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
46,80
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
70,20
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
117,00
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
58,50
01.14
Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
5,85
01.15
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
23,40
01.16
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
23,40
01.17
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
11,70
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
46,80
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
23,40
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
23,40
01.21
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
58,50
01.22
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
117,00
01.23
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
 
01.23.a
Residencias (anual)
117,00
01.23.b
Em veículos (anual)
175,50
01.24
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
23,40
01.25
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
702,00
01.26
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
58,50
01.27
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
702,00
01.28
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
117,00
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
 
02.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
02.01
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
234,00
02.02
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
58,50
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
234,00
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
58,50
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
46,80
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
117,00
02.07
Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento)
35,10
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
35,10
02.09
Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
11,70
02.10
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
2,34
02.11
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
23,40
03.00
SERVIÇOS:
 
03.01
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
58,50
03.02
Devolução de veículo apreendido
117,00
03.03
Devolução de arma apreendida
23,40
03.04
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
468,00
03.05
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
11,70
04.00
CREDENCIAMENTO:
 
04.01
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
702,00
04.02
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
585,00
05.00
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
 
05.01
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
 
05.01.a
Turno de 6 horas
257,40
05.01.b
Dia
760,50
05.02
Sala de aula com 50 lugares
 
05.02.a
Turno de 6 horas
117,00
05.02.b
Dia
234,00
05.03
Sala de aula com 70 lugares
 
05.03.a
Turno de 6 horas
140,40
05.03.b
Dia
280,80
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
 
05.04.a
Turno de 6 horas
93,60
05.04.b
Dia
187,20
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
 
05.05.a
Turno de 6 horas
351,00
05.05.b
Dia
526,50
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
 
05.06.a
Turno de 6 horas
760,50
05.06.b
Dia
1053,00
05.07
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
 
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
35,10
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
23,40
05.08
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
 
05.08.a
Turno de 6 horas
760,50
05.08.b
Dia
1053,00
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
06.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
06.01
Atestados
11,70
06.02
Carteiras de Identidade
 
06.02.a
1ª via
17,55
06.02.b
2ª via
46,80
06.02.c
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
1,76
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
17,55
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,47
06.05
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
982,80
07.00
CÓPIAS:
 
07.01
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
5,85
07.02
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
5,85
08.00
FOTOGRAFIAS:
 
08.01
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
11,70
08.02
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
23,40
09.00
DIVERSOS
 
09.01
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
 
09.01.a
Com evisceração
117,00
09.01.b
Sem evisceração
93,60
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
 
10.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
 
10.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
10.01.a
Até 100 m²
46,80
10.01.b
de 101 até 300 m²
93,60
10.01.c
de 301 até 500 m²
117,00
10.01.d
de 501 até 700 m²
163,80
10.01.e
de 701 até 900 m²
210,60
10.01.f
de 901 até 2700 m²
257,40
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
304,20
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
351,00
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
397,80
10.01.j
Acima de 10000 m²
444,60
10.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
10.03.a
até 500 m²
292,50
10.03.b
de 501 até 700 m²
339,30
10.03.c
de 701 até 900 m²
386,10
10.03.d
de 901 até 2700 m²
432,90
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
479,70
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
526,50
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
573,30
10.03.h
Acima de 10000 m²
620,10
11.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96
 
11.01
Classe 1
23,40
11.02
Classe 2
46,80
11.03
Classe 3
70,20
11.04
Classe 4
93,60
11.05
Classe 5
117,00
11.06
Classe 6
140,40
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
 
12.00.a
até 100 m²
46,80
12.00.b
de 101 até 300 m²
93,60
12.00.c
de 301 até 500 m²
117,00
12.00.d
de 501 até 700 m²
163,80
12.00.e
de 701 até 900 m²
210,60
12.00.f
de 901 até 2700 m²
257,40
12.00.g
de 2701 até 4500 m²
304,20
12.00.h
de 4501 até 7000 m²
351,00
12.00.i
de 7001 até 10000 m²
397,80
12.00.j
Acima de 10000 m²
444,60
13.00
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
 
13.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
13.01.a
até 100 m²
14,04
13.01.b
de 101 até 300 m²
16,38
13.01.c
de 301 até 500 m²
35,10
13.01.d
de 501 até 700 m²
49,14
13.01.e
de 701 até 900 m²
63,18
13.01.f
de 901 até 2700 m²
77,22
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
91,26
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
105,30
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
119,34
13.01.j
Acima de 10000 m²
133,38
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
13.03.a
até 500 m²
87,75
13.03.b
de 501 até 700 m²
101,79
13.03.c
de 701 até 900 m²
115,83
13.03.d
de 901 até 2700 m²
129,87
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
143,91
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
157,95
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
171,99
13.03.h
Acima de 10000 m²
186,03
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
 
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
14.01.a
até 100 m²
46,80
14.01.b
de 101 até 300 m²
93,60
14.01.c
de 301 até 500 m²
117,00
14.01.d
de 501 até 700 m²
163,80
14.01.e
de 701 até 900 m²
210,60
14.01.f
de 901 até 2700 m²
257,40
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
304,20
14.01.h
de 4501 até 7000 m²
351,00
14.01.i
de 7001 até 10000 m²
397,80
14.01.j
Acima de 10000 m²
444,60
14.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12 m)
 
14.03.a
até 500 m²
292,50
14.03.b
de 501 até 700 m²
339,30
14.03.c
de 701 até 900 m²
386,10
14.03.d
de 901 até 2700 m²
432,90
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
479,70
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
526,50
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
573,30
14.03.h
Acima de 10000 m²
620,10
14.04
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
 
14.04.a
até 300 m²
140,40
14.04.b
de 301 até 500 m²
234,00
14.04.c
de 501 até 700 m²
304,20
14.04.d
de 701 até 900 m²
351,00
14.04.e
de 901 até 2700 m²
397,80
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
444,60
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
491,40
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
538,20
14.04.i
Acima de 10000 m²
585,00
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
 
15.01
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
23,40
15.02
Cadastramento de indústria , comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
234,00
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
234,00
15.04
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
58,50
15.05
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
11,70
15.06
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
468,00
15.07
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
5,85
15.08
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
117,00
15.09
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
35,10
15.10
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
17,55
15.11
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
17,55
15.12
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
17,55
15.13
Certidão de Ocorrência
35,10
15.14
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,17
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
17,55
17.00
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
 
17.01
Por unidade instalada- anual
117,00
17.02
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
23,40
17.03
Credenciamento de empresa- anual
585,00
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
58,50
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
117,00
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
 
18.00
Certidões diversas (por folha)
11,70
19.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
5,85
20.00
Atestados diversos
11,70
21.00
Exibição de banda de música
 
21.01
Em Campo Grande
234,00
21.02
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
234,00
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
 
22.00
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
81,90
23.00
Certidão de boletins de trânsito
23,40
24.00
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
11,70
25.00
Uso do Guincho da Corporação
 
25.01
Distâncias até 30 km
35,10
25.02
Distância de 30 a 70 km
58,50
25.03
Distância de 70 a 100 km
117,00
25.04
Distância acima de 100 km
117,00+2,34 p/ km exced. a 10 km
26.00
Reconstituição de local de Acidentes
 
26.01
Trânsito Urbano
117,00
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
175,50
27.00
Atos relativos ao Ensino
 
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
58,50
27.02
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
58,50
28.00
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
23,40
29.00
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
29.01
Armazenamento ou permanência de material retido
 
29.01.a
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
11,70
29.01.b
Materiais de pesca (por auto)
11,70
29.01.c
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
23,40
29.02
Laudos e vistorias
58,50
30.00
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
11,70
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
31.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industrias e ou similares
70,20
32.00
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
234,00
33.00
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
 
33.01
Barracas de campanha
23,40
33.02
Beliches montáveis
5,85
33.03
Material de cozinha
11,70
33.04
Lampiões a gás
11,70
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
23,40
33.06
Cantis de acampamento
3,51
34.00
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
351,00
35.00
Não utilizado
 
36.00
Não utilizado
 
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
 
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
23,40
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
11,70
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
 
39.01
. insalubridade
292,50
39.02
. periculosidade
292,50
39.03
. levantamento ambiental
351,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
 
40.00
Atestado de qualquer natureza
11,70
41.00
CERTIDÃO:
 
41.01
. de isenção de salário-educação
11,70
41.02
. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
11,70
41.03
. de habilitação em curso de revalidação de diploma
11,70
41.04
. não especificada
11,70
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
 
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01
. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
58,50
42.02
. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
58,50
42.03
. Açougue e casa de carne
29,25
 
. Frigoríficos e abatedouros:
 
42.04
. Com inspeção sanitária federal
117,00
42.05
. sem inspeção sanitária federal
175,50
42.06
. consultórios médicos e odontológicos
23,40
42.07
. clínicas e casas de saúde
35,10
42.08
. hospitais
58,50
42.09
. laboratórios de análises clínicas
23,40
42.10
. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
23,40
42.11
. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
35,10
42.12
. salões de beleza, cabeleireiro e similares
23,40
42.13
. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
23,40
42.14
. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
58,50
42.15
. dedetizadores
35,10
42.16
. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
117,00
42.17
. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
23,40
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
11,70
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
58,50
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
11,70
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
117,00
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
23,40
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
 
48.01
. Consulta de natureza tributária
58,50
48.02
. Perícia fiscal
292,50
48.03
. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
117,00
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
58,50
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
35,10
51.00
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
 
51.01
. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
117,00
51.02
. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
175,50
51.03
. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
23,40
51.04
. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
35,10
51.05
. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
11,70
51.06
. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
23,40
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
23,40
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
 
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
11,70
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
11,70
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01
. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
11,70
55.02
. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
17,55
55.03
. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
23,40
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
11,70
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
11,70
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
11,70
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
 
59.01
. em disquetes, por unidade
11,70
59.02
. em fita magnética, por megabites ou fração
11,70
59.03
. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
11,70
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
 
60.01
. Com exigência de curso superior completo
93,60
60.02
. Com exigência do segundo grau completo
58,50
60.03
. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
35,10
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.