Portaria SAT nº 1.825 de 25/10/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2006

"Dispõe sobre alteração de valores de produtos da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: BEBIDA (água mineral) conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de Outubro de 2006.

Campo Grande, 25 de Outubro de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - 1825/06

(Portaria/SAT nº. 1825/06 substitui 1618/04, a partir de: 30/10/2006)

20401 AGUA MINERAL

COPO - qualquer marca

20414 Água mineral 200 ml 0,50

25693 Água mineral 300 ml 0,55

GARRAFA - qualquer marca

25701 Água mineral 330 a 350 ml 0,60

20389 Água mineral 500 a 550 ml 0,80

20391 Água mineral (vidro) 500 ml 1,00

25714 Água mineral 600 ml 1,20

25720 Água mineral 1000 ml 1,70

25733 Água mineral 1250 ml 2,00

20400 Água mineral 1500 ml 1,65

21078 Água mineral 2000 ml 2,00

25746 Água mineral 5000 ml 3,80

54744 Água mineral 6000 ml 3,90

25759 Água mineral retornável 10 l 4,30

20765 Água mineral retornável 20 l 5,00