Portaria MIN nº 1.824 de 01/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Morada Nova - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 31, de 23 de setembro de 2008, do Município de Morada Nova, devidamente homologado pelo Decreto nº 29.503, de 21 de outubro de 2008, do Estado do Ceará, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002379/2008-13,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Morada Nova, zona rural, nos distritos de Sede Rural, Aruaru, Boa Água, Juazeiro de Baixo, Roldão, Lagoa Grande, Pedras e Uiraponga, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 23 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA