Portaria MIN nº 1.823 de 01/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Banabuiú - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 6, de 12 de setembro de 2008, do Município de Banabuiú, devidamente homologado pelo Decreto nº 29.503, de 21 de outubro de 2008, do Estado do Ceará, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002374/2008-82,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Banabuiú, zona rural, nos distritos de Sede Rural, Pedras Brancas, Rinaré, Sitiá e Laranjeiras, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 12 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA