Portaria SAF nº 1821 DE 06/07/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jul 2015

Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 6.331/2012.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto nº 41596/2008 :

Inscrição Estadual CNPJ Empresa Processo nº
77.410.066 00.766.124/0001-82 MIRAL COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA E-04/006/975/2015

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01 de maio de 2015.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização