Portaria SAF nº 1821 DE 06/07/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jul 2015
Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 6.331/2012.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto nº 41596/2008 :
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo nº |
77.410.066 | 00.766.124/0001-82 | MIRAL COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA | E-04/006/975/2015 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01 de maio de 2015.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização