Portaria MS nº 1.821 de 31/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2007

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional da Cidade de Goiás/GO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional da Cidade de Goiás/GO, conforme descrito no quadro a seguir:

MINICÍPIOUF EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
    FÍSICO FÍSICO FÍSICO     
Goiás GO 01 01 01 59.000,00 708.000,00 
Buriti de Goiás GO 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Iporá GO 01 01 00 40.000,00 480.000,00 
Itapuranga GO 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Jussara GO 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Mozarlândia GO 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
São Luís de Montes Belos GO 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Total 07 02 01 161.500,00 1.938.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO