Portaria SUT nº 182 DE 09/11/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2018

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de novembro de 2018.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 12 a 18 de novembro de 2018, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 123,0000 US$ 92,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação