Portaria SEFAZ nº 182 DE 23/03/2016

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 mar 2016

Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 344, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 344, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
.....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml
Coca-Cola (todos) ..... .....
..... ..... .....
Refree (todos) ..... .....
Simba R$ 2,99
Outros ..... .....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.301 a 2.500 ml
.....
CERVEJAS
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml
Antarctica ..... .....
..... ..... .....
Kaiser ..... .....
Devassa R$ 3,96
Nova Schin ..... .....
Schin ..... .....
No Grau R$ 2,98
Eisenbahn Pilsen R$ 5,60
Proibida ..... .....
..... ..... .....
Outras ..... .....
CERVEJA EM GARRAFA DE 900 a 1000 ml
Antarctica Pilsen Retornável ..... .....
..... ..... .....
Petra Pilsen Descartável ..... .....
No Grau Retornável R$ 3,31
No Grau Descartável R$ 3,76
Nova Schin Pilsen Retornável ..... .....
..... ..... .....
Outras (nacionais) ..... .....
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ml
Skol Pilsen ..... .....
..... ..... .....
Schin Pilsen ..... .....
Devassa R$ 1,66
Proibida ..... .....
..... ..... .....
Outros ..... .....
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 350 ml
.....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml
Antarctica Kronenbier ..... .....
..... ..... .....
Schin 300 ml ..... .....
Devassa R$ 1,83
Proibida ..... .....
..... ..... .....
Outras (sem álcool) ..... .....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml
Bohemia (todas) ..... .....
Skol ..... .....
Devassa R$ 3,47
Eisenbahn Pilsen RS 6,80
Baden Baden ..... .....
..... ..... .....
Outras (importadas) ..... .....
CERVEJA EM LATA DE 250 a 299 ml
Antarctica Sub Zero ..... .....
..... ..... .....
Schin ..... .....
No Grau R$ 1,03
Devassa ..... .....
..... ..... .....
Outras ..... .....
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml
Antarctica Kronenbier ..... .....
..... ..... .....
Miller ..... .....
Devassa ..... .....
..... ..... .....
Schin ..... .....
No Grau R$ 1,36
Schin Malzbier ..... .....
..... ..... .....
Outras (sem álcool) ..... .....
CERVEJA EM LATA DE 473 ml
Antarctica Pilsen ..... .....
..... ..... .....
Nova Schin ..... .....
Devassa ..... .....
..... ..... .....
Outras (importadas) ..... .....
CERVEJA EM LATA DE 500 ml
.....
CHOPP/LITRO
Antarctica, Brahma, Skol ..... .....
..... ..... .....
Schin ..... .....
Devassa R$ 15,07
Heineken ..... .....
..... ..... .....
Outros ..... .....
CERVEJAS EM EMBALAGENS ESPECIAIS
.....
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
Bad Boy Lata de 269 ml ..... .....
..... ..... .....
UpGrade Pet 2000 ml ..... .....
K Energy Drink Pet 500 ml R$ 4,15
K Energy Drink Pet 2000 ml R$ 9,40
Outros Lata 250 a 355 ml ..... .....
..... ..... .....
Outros Pet 2000 ml ..... .....
ISOTÔNICOS
....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de março de 2016.

Aracaju, 23 de março de 2016.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA