Portaria CAMARA nº 182 DE 23/12/2014

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 24 dez 2014

Anular a promulgação das Leis nºs 6.356, 6.358, 6.359, publicadas no Diário Oficial do 18 de dezembro de 2014.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió, deste Estado de Alagoas, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que este Presidente havia exercido a prerrogativa prevista no § 6º, do art. 36, da Lei Orgânica do Município de Maceió, quando da promulgação de projetos leis vetados pelo Exmo. Prefeito cujos vetos foram rejeitados em sessão plenária datada de 18.11.2014;

Considerando que, por lapso do Setor de Apoio Legislativo da Câmara Municipal de Maceió, houve a promulgação de 03 (três) projetos de lei cujos vetos foram mantidos pelo Plenário desta Casa, conforme ata da sessão 162 da vigésima legislatura, anexa a este ato;

Considerando, por fim, que, em decorrência do princípio da legalidade (controle da legalidade) e do poder de autotutela, segundo o qual a Administração Pública tem a permissão de rever seus atos e anulálos ou revogá-los, em casos de ilegalidade e/ou inoportunidade e/ou inconveniência, respectivamente.

Resolve:

Art. 1º ANULAR a promulgação das Leis nº 6356, 6358, 6359, publicadas no Diário Oficial do Município em 18 de dezembro de 2014, bem como todos os efeitos por ventura produzidos na vigência das Leis citadas.

Art. 2º Em decorrência da anulação do artigo anterior, os setores competentes da Câmara Municipal de Maceió deverão republicar as leis promulgadas em 18 de dezembro de 2014, comunicado ao Município de Maceió a correta utilização da numeração das Leis.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Maceió, 23 (vinte e três) de dezembro de 2014 (dois mil e quatorze).

Francisco Holanda Costa Filho

Presidente