Portaria CGZA nº 182 de 22/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do girassol (Helianthus annus L.) adapta-se bem a diversos ambientes. A faixa de temperatura entre 10ºC a 34ºC é tolerada pelo girassol sem redução significativa da produção, indicando a adaptação a regiões com dias quentes e noites frias. A temperatura ótima para o seu desenvolvimento situa-se em torno de 27ºC a 28ºC.

As fases do desenvolvimento da planta mais sensíveis ao déficit hídrico são do início da formação do capítulo ao começo da floração.

O cultivo do girassol, para ser bem sucedido, depende em grande parte, da época de semeadura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo do girassol no Estado da Bahia, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Ressalta-se que, por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica - obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas;

c) coeficientes culturais - obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas - consideraram-se cultivares de ciclos precoce e médio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido em quatro fases, quais sejam: estabelecimento; desenvolvimento ao início da formação do capítulo; formação do capítulo ao florescimento/enchimento dos grãos e maturação à senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD), dos solos.

Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 75 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 27 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a junho.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção de 80% de ocorrência dos ISNA's. Posteriormente, esses valores foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados e interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA = 0,55: áreas inaptas (alto risco);

b) 0,55 < ISNA = 0,65: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA = 0,65: áreas favoráveis (baixo risco).

Foram considerados aptos para plantio os municípios que apresentaram valores de ISNA's maior ou igual a 0,65 em pelo menos 20% de sua área.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de girassol de ciclos precoce e médio apresentaram datas de semeadura diferentes para cada tipo de solo recomendado.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de girassol no Estado da Bahia, sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de girassol, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

- a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

- as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;

- nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

- o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.

Nota: Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de girassol no Estado da Bahia as cultivares de girassol registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de girassol, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acajutiba 10 a 12 04 a 14 04 a 15 
Adustina  12 11 a 13 
Água Fria 10 a 13 09 a 15 09 a 16 
Aiquara 11 a 12 06 a 14 06 a 15 
Alagoinhas 06 a 15 06 a 16 05 a 18 
Alcobaça  11 a 14 05 a 16 
Almadina  11 a 13 06 a 14 
Amargosa 09 a 14 05 a 15 04 a 17 
Amélia Rodrigues 07 a 14 06 a 15 06 a 17 
Anagé   28 a 29 
Angical   28 a 30 
Anguera 10 a 12 09 a 14 08 a 16 
Antas 10 a 12 10 a 14 09 a 16 
Antônio Cardoso 09 a 13 08 a 15 07 a 16 
Aporá 10 a 12 09 a 15 05 a 16 
Apuarema 07 a 14 05 a 15 03 a 17 
Araças 06 a 16 06 a 17 05 a 18 
Aramari 09 a 14 06 a 15 06 a 17 
Arataca 12 06 a 15 02 a 16 
Aratuípe 05 a 17 04 a 18 02 a 18 
Aurelino Leal 11 a 12 05 a 14 05 a 15 
Baianópolis   28 a 30 
Banzae   11 a 13 
Barra   29 a 30 
Barra do Choça  09 a 13 07 a 14 
Barra do Rocha 06 a 13 05 a 15 03 a 16 
Barreiras 28 a 30 28 a 36 28 a 01 
Barro Preto 11 a 14 05 a 15 02 a 16 
Belmonte 11 a 12 05 a 15 28 a 29 + 02 a 16 
Belo Campo   28 a 29 
Biritinga 11 a 12 11 a 12 11 a 12 
Boa Nova  11 a 12 07 a 14 
Buerarema 12 06 a 14 02 a 16 
Buritirama   29 a 30 
Caatiba   10 a 12 
Cabaceiras do Paraguaçu 08 a 13 08 a 14 07 a 16 
Cachoeira 06 a 15 05 a 17 04 a 18 
Cairu 04 a 15 02 a 18 35 a 18 
Camaçari 05 a 17 04 a 18 04 a 18 
Camamu 04 a 16 03 a 17 35 a 18 
Canápolis   28 a 30 
Canavieiras 12 05 a 15 01 a 16 
Candeal 11 a 12 11 a 14 11 a 14 
Candeias 05 a 16 04 a 17 04 a 18 
Cândido Sales   28 a 29 
Caravelas   28 a 30 + 06 a 15 
Cardeal da Silva 06 a 16 05 a 18 05 a 18 
Carinhanha  28 28 a 30 
Castro Alves 09 a 12 08 a 14 06 a 15 
Catolândia  29 a 30 28 a 31 
Catu 06 a 15 06 a 17 05 a 18 
Cícero Dantas   11 a 12 
Cipó   12 
Coaraci  11 a 13 06 a 14 
Cocos 29 a 30 28 a 31 28 a 33 
Conceição da Feira 08 a 14 06 a 15 06 a 17 
Conceição do Almeida 06 a 15 06 a 17 04 a 18 
Conceição do Jacuípe 06 a 15 06 a 16 05 a 18 
Conde 06 a 12 04 a 14 04 a 17 
Coração de Maria 07 a 14 06 a 15 06 a 17 
Cordeiros   28 a 29 
Coribe  28 a 30 28 a 31 
Coronel João Sá  12 11 a 13 
Correntina 28 a 31 28 a 35 28 a 03 
Cotegipe  29 a 30 28 a 30 
Cravolândia 11 a 12 08 a 14 06 a 15 
Crisópolis  10 a 12 09 a 14 
Cristópolis   28 a 30 
Cruz das Almas 08 a 14 06 a 16 05 a 18 
Dário Meira  09 a 13 06 a 15 
Dias d'Ávila 05 a 17 04 a 18 04 a 18 
Dom Macedo Costa 06 a 15 06 a 18 04 a 18 
Elísio Medrado 10 a 13 08 a 14 06 a 15 
Encruzilhada   28 a 29 
Entre Rios 06 a 16 05 a 17 05 a 18 
Esplanada 05 a 14 04 a 15 03 a 17 
Eunápolis 11 a 12 08 a 15 28 a 30 + 02 a 16 
Feira da Mata  28 a 30 28 a 31 
Feira de Santana 10 a 14 08 a 15 08 a 16 
Firmino Alves   10 a 12 
Floresta Azul  11 06 a 14 
Formosa do Rio Preto 29 28 a 30 28 a 01 
Gandu 04 a 15 03 a 17 01 a 18 
Gongogi 11 a 12 05 a 14 05 a 15 
Governador Mangabeira 08 a 14 06 a 15 06 a 17 
Guaratinga 11 a 12 09 a 14 28 a 30 + 36 a 16 
Ibicaraí  11 a 14 05 a 15 
Ibicuí  11 a 13 06 a 14 
Ibipitanga 05 a 14 04 a 16 02 a 18 
Ibirapuã   28 a 30 
Ibirataia 06 a 14 05 a 15 03 a 17 
Ichu  11 a 12 11 a 12 
Igrapiúna 03 a 16 35 a 18 34 a 18 
Iguaí  11 a 12 06 a 14 
Ilhéus 11 a 12 05 a 14 02 a 16 
Inhambupe 10 a 12 09 a 15 07 a 16 
Ipecaetá 11 09 a 12 09 a 14 
Ipiaú 06 a 12 05 a 15 05 a 16 
Irará 10 a 14 08 a 15 08 a 17 
Itabela 10 a 13 29 a 30 + 34 a 36 + 08 a 15 28 a 30 + 34 a 16 
Itabuna 11 a 13 05 a 14 02 a 16 
Itacaré 06 a 07 + 11 a 13 05 a 15 04 a 16 
Itagibá 07 a 12 05 a 14 05 a 16 
Itagimirim  11 a 13 08 a 14 
Itaju do Colonia   10 
Itajuípe 11 a 13 05 a 14 02 a 16 
Itamaraju 04 a 15 28 a 30 + 02 a 17 
Itamari 05 a 14 04 a 15 02 a 18 
Itanagra 05 a 16 05 a 18 05 a 18 
Itanhém  28 a 30 28 a 30 + 04 a 15 
Itaparica 04 a 14 04 a 15 04 a 17 
Itapebi  06 a 07 + 10 a 14 05 a 15 
Itapicuru  12 11 a 13 
Itapitanga  06 a 14 06 a 15 
Itaquara  08 a 14 07 a 15 
Itarantim   07 a 13 
Ituberá 03 a 16 35 a 18 34 a 18 
Iuiú  28 28 a 30 
Jaborandi 28 a 31 28 a 35 28 a 03 
Jaguaquara 12 07 a 14 06 a 15 
Jaguaripe 05 a 17 03 a 18 02 a 18 
Jandaíra 09 a 13 03 a 16 03 a 18 
Jiquiriçá 05 a 14 03 a 16 35 a 18 
Jitaúna  07 a 14 06 a 15 
Jucuruçu  09 a 14 28 a 30 + 02 a 15 
Jussari  06 a 14 05 a 15 
Lajedão 05 a 15 03 a 18 35 a 18 
Lamarão 11 a 13 10 a 14 09 a 16 
Lauro de Freitas 05 a 16 04 a 18 04 a 18 
Madre de Deus 05 a 15 04 a 17 04 a 18 
Malhada de Pedras   28 a 30 
Mansidão   28 a 31 
Maragogipe 06 a 15 05 a 18 04 a 18 
Maraú 04 a 15 03 a 17 35 a 18 
Mascote 11 a 12 05 a 15 01 a 18 
Mata de São João 04 a 17 04 a 18 04 a 18 
Medeiros Neto   28 a 30 + 05 a 13 
Mucuri   28 a 30 
Muniz Ferreira 06 a 17 05 a 18 03 a 18 
Muritiba 08 a 14 06 a 15 06 a 17 
Mutuípe 05 a 15 03 a 17 35 a 18 
Nazaré 06 a 16 06 a 18 04 a 18 
Nilo Peçanha 04 a 16 03 a 18 35 a 18 
Nova Canaã   10 a 13 
Nova Ibiá 05 a 14 04 a 15 02 a 18 
Nova Soure  11 a 13 09 a 14 
Nova Viçosa   06 a 09 
Novo Triunfo 10 a 12 10 a 14 09 a 15 
Olindina  11 a 12 10 a 13 
Ouriçangas 10 a 14 08 a 15 07 a 17 
Palmas de Monte Alto   28 a 29 
Paripiranga  10 a 13 10 a 16 
Pau Brasil  06 a 15 05 a 16 
Pedrão 07 a 14 06 a 15 06 a 17 
Pedro Alexandre  12 11 a 13 
Piraí do Norte 04 a 16 03 a 18 35 a 18 
Piripá   28 a 29 
Planalto  09 a 13 07 a 14 
Poções   08 a 13 
Pojuca 06 a 16 05 a 17 05 a 18 
Porto Seguro 11 a 13 08 a 15 28 a 30 + 35 a 16 
Potiraguá  06 a 15 05 a 16 
Prado  04 a 15 28 a 29 + 02 a 17 
Presidente Tancredo Neves 04 a 16 03 a 18 35 a 18 
Riachão das Neves  28 a 30 28 a 31 
Ribeira do Amparo   12 
Ribeira do Pombal   11 a 13 
Rio Real 10 a 12 04 a 13 04 a 15 
Salinas da Margarida 05 a 15 04 a 17 04 a 18 
Salvador 05 a 15 04 a 17 04 a 18 
Santa Bárbara 11 a 13 09 a 15 09 a 16 
Santa Cruz Cabrália 11 a 12 05 a 15 28 a 30 + 02 a 16 
Santa Cruz da Vitória   10 a 13 
Santa Luzia 11 a 13 03 a 15 01 a 18 
Santa Maria da Vitória  29 a 30 28 a 30 
Santa Rita de Cássia  28 a 30 28 a 03 
Santanópolis 11 a 13 09 a 15 09 a 16 
Santo Amaro 05 a 15 05 a 17 04 a 18 
Santo Antônio de Jesus 06 a 16 05 a 18 03 a 18 
Santo Estêvão 10 a 12 08 a 14 08 a 14 
São Desidério 28 a 30 28 a 36 28 a 03 
São Felipe 06 a 16 06 a 18 04 a 18 
São Félix 06 a 15 06 a 16 04 a 18 
São Félix do Coribe  29 28 a 30 
São Francisco do Conde 05 a 15 05 a 17 04 a 18 
São Gonçalo dos Campos 08 a 14 06 a 15 06 a 17 
São José da Vitória 12 06 a 14 02 a 16 
São Miguel das Matas 08 a 14 04 a 16 03 a 18 
São Sebastião do Passé 05 a 16 05 a 17 04 a 18 
Sapeaçu 08 a 14 06 a 15 06 a 17 
Sátiro Dias 11 a 12 10 a 12 10 a 15 
Saubara 05 a 15 04 a 17 04 a 18 
Sebastião Laranjeiras   28 a 29 
Senhor do Bonfim  11 a 12 11 a 12 
Serra do Ramalho   28 a 30 
Serra Preta  11 a 12 11 a 12 
Serrinha  11 a 12 11 a 13 
Simões Filho 05 a 16 04 a 18 04 a 18 
Sítio do Quinto  12 11 a 13 
Tabocas do Brejo Velho   29 a 30 
Tanquinho 11 a 12 10 a 14 09 a 15 
Taperoá 04 a 16 03 a 18 35 a 18 
Teixeira de Freitas  13 a 14 28 a 29 + 04 a 15 
Teodoro Sampaio 07 a 14 06 a 15 06 a 17 
Teofilândia 04 a 17 03 a 18 34 a 18 
Terra Nova 06 a 15 06 a 16 05 a 18 
Tremedal   28 a 29 
Ubaíra 09 a 14 05 a 15 04 a 17 
Ubaitaba 06 a 07 + 11 a 13 05 a 15 04 a 16 
Ubatã 05 a 14 04 a 15 03 a 18 
Una 12 05 a 15 02 a 16 
Uruçuca 11 a 13 05 a 14 04 a 16 
Valença 03 a 16 36 a 18 35 a 18 
Varzedo 06 a 14 05 a 16 04 a 18 
Vera Cruz 04 a 15 04 a 17 04 a 18 
Vereda  05 a 14 28 a 30 + 02 a 16 
Vitória da Conquista   28 a 30 
Wanderley   28 a 30 
Wenceslau Guimarães 04 a 15 04 a 18 35 a 18 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acajutiba 10 a 11 04 a 13 04 a 14 
Adustina   10 a 12 
Água Fria 10 a 12 09 a 14 08 a 15 
Aiquara 10 a 11 06 a 13 05 a 14 
Alagoinhas 05 a 14 05 a 15 05 a 17 
Alcobaça  11 a 13 05 a 15 
Almadina  10 a 12 05 a 13 
Amargosa 10 a 13 05 a 14 03 a 16 
Amélia Rodrigues 06 a 13 05 a 14 05 a 16 
Anagé   28 
Angical   28 a 30 
Anguera 10 a 12 08 a 13 08 a 15 
Antas 09 a 12 09 a 13 08 a 15 
Antônio Cardoso 08 a 12 07 a 14 06 a 15 
Antônio Gonçalves   11 
Aporá 09 a 11 08 a 14 04 a 15 
Apuarema 06 a 13 04 a 14 03 a 16 
Araças 05 a 15 05 a 16 05 a 18 
Aramari 06 a 13 06 a 14 05 a 16 
Arataca  05 a 14 01 a 15 
Aratuípe 04 a 17 03 a 18 02 a 18 
Aurelino Leal 11 a 12 05 a 13 04 a 15 
Baianópolis   28 a 30 
Barra   28 a 29 
Barra do Choça  10 a 12 07 a 13 
Barra do Rocha 05 a 13 04 a 14 03 a 15 
Barreiras 28 a 30 28 a 35 28 a 36 
Barro Preto 10 a 13 04 a 14 01 a 15 
Belmonte 10 a 12 04 a 14 02 a 15 
Belo Campo   28 
Biritinga  11 11 a 13 
Boa Nova  10 a 11 07 a 13 
Buerarema  05 a 13 01 a 14 
Buritirama   28 a 29 
Caatiba   10 a 11 
Cabaceiras do Paraguaçu 08 a 12 07 a 14 06 a 15 
Cachoeira 05 a 14 04 a 16 04 a 17 
Cairu 03 a 15 01 a 17 35 a 18 
Camaçari 03 a 16 03 a 18 03 a 18 
Camamu 03 a 15 01 a 16 34 a 18 
Canápolis   28 a 29 
Canavieiras 10 a 11 04 a 14 02 a 15 
Candeal  10 a 12 09 a 13 
Candeias 04 a 15 04 a 17 03 a 18 
Cândido Sales   28 
Caraíbas   28 
Caravelas   28 a 29 + 05 a 13 
Cardeal da Silva 05 a 15 04 a 17 04 a 18 
Carinhanha  28 28 a 30 
Castro Alves 08 a 11 07 a 13 06 a 14 
Catolândia  28 a 29 28 a 30 
Catu 05 a 15 05 a 16 05 a 18 
Cipó   11 
Coaraci  10 a 12 05 a 13 
Cocos 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Conceição da Feira 07 a 13 06 a 14 05 a 16 
Conceição do Almeida 06 a 14 05 a 16 03 a 17 
Conceição do Jacuípe 05 a 14 05 a 15 05 a 17 
Conde 05 a 12 04 a 13 03 a 16 
Coração de Maria 06 a 13 06 a 14 05 a 16 
Cordeiros   28 
Coribe  28 a 29 28 a 30 
Coronel João Sá   10 a 12 
Correntina 28 a 30 28 a 34 28 a 02 
Cotegipe  28 a 29 28 a 30 
Cravolândia  07 a 13 05 a 14 
Crisópolis  10 a 11 08 a 13 
Cristópolis   28 a 29 
Cruz das Almas 07 a 14 05 a 15 04 a 17 
Dário Meira  08 a 12 06 a 14 
Dias d'Ávila 04 a 16 03 a 17 03 a 18 
Dom Macedo Costa 05 a 15 05 a 17 03 a 18 
Elísio Medrado 10 a 12 07 a 13 05 a 15 
Encruzilhada   28 
Entre Rios 05 a 15 04 a 16 04 a 18 
Esplanada 05 a 13 03 a 14 03 a 16 
Eunápolis  08 a 14 28 a 29 + 01 a 15 
Feira da Mata  28 28 a 30 
Feira de Santana 08 a 13 07 a 14 07 a 15 
Firmino Alves   
Floresta Azul   05 a 13 
Formosa do Rio Preto 28 28 a 30 28 a 36 
Gandu 04 a 14 02 a 16 01 a 18 
Gongogi 10 a 11 05 a 14 04 a 15 
Governador Mangabeira 07 a 13 06 a 14 05 a 16 
Guaratinga  08 a 13 28 a 30 + 01 a 15 
Ibicaraí  10 a 13 04 a 14 
Ibicuí  10 a 12 06 a 13 
Ibipitanga 04 a 13 03 a 15 02 a 17 
Ibirapuã   28 a 29 
Ibirataia 06 a 13 04 a 14 03 a 15 
Ichu   11 
Igrapiúna 02 a 15 34 a 18 33 a 18 
Iguaí   06 a 13 
Ilhéus  05 a 13 03 a 15 
Inhambupe 08 a 12 07 a 14 06 a 16 
Ipecaetá 10 09 a 11 08 a 13 
Ipiaú 06 a 11 05 a 14 03 a 15 
Irará 08 a 13 07 a 14 07 a 16 
Itabela 10 a 11 08 a 14 32 a 15 
Itabuna 11 a 12 05 a 13 01 a 15 
Itacaré 05 a 06 + 10 a 12 04 a 14 03 a 15 
Itagibá 09 a 11 05 a 14 05 a 15 
Itagimirim  10 a 12 07 a 13 
Itajuípe 11 a 12 05 a 14 04 a 15 
Itamaraju  04 a 14 28 a 29 + 01 a 16 
Itamari 04 a 13 03 a 14 02 a 17 
Itanagra 05 a 15 04 a 17 04 a 18 
Itanhém  28 a 29 28 a 30 + 03 a 14 
Itaparica 04 a 14 04 a 14 03 a 16 
Itapebi  09 a 13 04 a 14 
Itapicuru   11 a 12 
Itapitanga  06 a 13 05 a 14 
Itaquara  08 a 13 06 a 13 
Itarantim   07 a 12 
Ituberá 02 a 16 34 a 18 33 a 18 
Jaborandi 28 a 30 28 a 34 28 a 02 
Jaguaquara  06 a 13 05 a 14 
Jaguaripe 04 a 16 02 a 18 01 a 18 
Jandaíra 07 a 12 03 a 15 01 a 18 
Jiquiriçá 04 a 14 02 a 15 34 a 17 
Jitaúna  06 a 13 06 a 14 
Jucuruçu  11 a 13 28 a 30 + 02 a 14 
Jussari  09 a 13 03 a 14 
Lajedão 04 a 13 02 a 17 35 a 18 
Lamarão 10 a 12 09 a 14 09 a 15 
Lauro de Freitas 04 a 15 04 a 17 03 a 18 
Madre de Deus 04 a 14 04 a 16 03 a 17 
Maetinga   28 
Malhada de Pedras   28 a 30 
Mansidão  28 28 a 30 
Maragogipe 05 a 15 04 a 17 03 a 18 
Maraú 03 a 14 02 a 16 35 a 18 
Mascote 10 a 11 04 a 14 02 a 16 
Mata de São João 04 a 16 03 a 18 03 a 18 
Medeiros Neto  28 28 a 30 + 03 a 11 
Mucuri   28 a 29 
Muniz Ferreira 05 a 16 05 a 18 02 a 18 
Muritiba 07 a 13 05 a 15 05 a 16 
Mutuípe 04 a 14 02 a 16 34 a 17 
Nazaré 05 a 16 05 a 18 03 a 18 
Nilo Peçanha 03 a 15 02 a 17 34 a 18 
Nova Canaã   10 a 12 
Nova Ibiá 04 a 13 03 a 15 02 a 17 
Nova Soure  10 a 12 08 a 13 
Nova Viçosa   
Novo Triunfo 09 a 11 10 a 13 08 a 14 
Olindina  11 09 a 13 
Ouriçangas 08 a 13 07 a 14 07 a 15 
Palmas de Monte Alto   28 
Paripiranga  10 a 12 09 a 14 
Pau Brasil  06 a 14 05 a 15 
Pedrão 06 a 13 06 a 14 05 a 16 
Pedro Alexandre   11 a 12 
Piraí do Norte 03 a 15 02 a 17 34 a 18 
Piripá   28 
Planalto  10 a 12 07 a 13 
Poções   07 a 12 
Pojuca 05 a 15 05 a 16 04 a 18 
Porto Seguro 10 a 11 08 a 14 28 a 29 + 01 a 16 
Potiraguá  06 a 14 05 a 15 
Prado  04 a 14 02 a 16 
Presidente Jânio Quadros   28 
Presidente Tancredo Neves 03 a 15 02 a 17 34 a 18 
Riachão das Neves  28 a 29 28 a 31 
Ribeira do Pombal   11 a 12 
Ribeirão do Largo   28 
Rio Real 10 a 11 04 a 13 04 a 14 
Salinas da Margarida 04 a 14 04 a 16 03 a 18 
Salvador 04 a 14 04 a 16 03 a 18 
Santa Bárbara 10 a 13 09 a 14 09 a 15 
Santa Cruz Cabrália  07 a 14 28 a 29 + 02 a 15 
Santa Cruz da Vitória   09 a 11 
Santa Luzia 10 a 11 03 a 14 02 a 15 
Santa Maria da Vitória  28 a 29 28 a 30 
Santa Rita de Cássia  28 a 29 28 a 02 
Santanópolis 10 a 13 08 a 14 08 a 15 
Santo Amaro 05 a 14 04 a 16 04 a 18 
Santo Antônio de Jesus 05 a 15 04 a 17 02 a 18 
Santo Estêvão 10 a 11 08 a 13 07 a 13 
São Desidério 28 a 30 28 a 36 28 a 02 
São Felipe 05 a 15 05 a 17 03 a 18 
São Félix 06 a 14 05 a 15 04 a 17 
São Félix do Coribe  28 28 a 29 
São Francisco do Conde 04 a 14 04 a 16 03 a 18 
São Gonçalo dos Campos 07 a 13 06 a 14 05 a 16 
São José da Vitória  05 a 13 01 a 14 
São Miguel das Matas 06 a 13 03 a 15 02 a 17 
São Sebastião do Passé 05 a 15 04 a 16 04 a 18 
Sapeaçu 07 a 13 05 a 14 05 a 16 
Sátiro Dias  10 a 11 09 a 13 
Saubara 04 a 14 04 a 16 03 a 18 
Sebastião Laranjeiras   28 
Senhor do Bonfim  10 a 11 10 a 11 
Serra do Ramalho   28 
Serra Preta   11 
Serrinha   11 a 13 
Simões Filho 04 a 15 04 a 17 03 a 18 
Sítio do Quinto   10 a 11 
Tabocas do Brejo Velho   28 a 29 
Tanquinho 10 a 12 09 a 13 09 a 14 
Taperoá 03 a 15 02 a 17 34 a 18 
Teixeira de Freitas  13 03 a 14 
Teodoro Sampaio 06 a 13 05 a 14 05 a 16 
Teofilândia 03 a 16 02 a 18 34 a 18 
Terra Nova 05 a 14 05 a 15 05 a 17 
Tremedal   28 
Ubaíra 10 a 13 05 a 14 03 a 16 
Ubaitaba 05 a 12 04 a 14 03 a 15 
Ubatã 05 a 13 03 a 14 02 a 16 
Una  05 a 14 01 a 15 
Uruçuca 10 a 12 05 a 14 03 a 15 
Valença 02 a 15 01 a 17 34 a 18 
Varzedo 06 a 14 05 a 15 03 a 17 
Vera Cruz 04 a 14 03 a 15 03 a 17 
Vereda  04 a 05 + 11 a 13 28 a 30 + 01 a 15 
Wanderley  28 28 a 29 
Wenceslau Guimarães 04 a 14 03 a 17 34 a 18