Portaria MMA nº 182 de 22/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2006

Cria, no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, com caráter consultivo, o Fórum Brasileiro pela Extinção Zero.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e

Considerando os princípios a as diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, constantes do Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002, e o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade - CONABIO;

Considerando a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção, aquelas constantes na lista anexa à Instrução Normativa;

Considerando a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 5, de 21 de maio de 2004, que reconhece como espécies ameaçadas de extinção e como espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, os invertebrados aquáticos e peixes, constantes dos Anexos I e II, da referida Instrução Normativa;

Considerando a Portaria nº 52 do Ministério do Meio Ambiente, de 8 de novembro de 2005, que modifica a Instrução Normativa nº 5 acima mencionada;

Considerando a Portaria nº 37-N do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de 3 de abril de 1992, que reconhece como espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção, aquelas constantes da lista anexa à Portaria;

Considerando a Deliberação nº 25, da CONABIO, de 22 de setembro de 2004, que criou a Câmara Técnica Permanente de Espécies Ameaçadas de Extinção e de Espécies Sobreexplotadas ou Ameaçadas de Sobreexplotação;

Considerando as decisões tomadas pelos Países durante as Conferências das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, com destaque para: proteção de pelo 10% de cada ecorregião até 2010, definida na Estratégia Global para a Conservação de Plantas (Decisão VI/9); Plano Estratégico da Convenção (Decisão VI/26); e

a estrutura de Sub-Metas, Sub-Objetivos e Indicadores para implementação da Meta de 2010 (Decisão VII/30;

Considerando a criação do Protocolo de Intenções para a implementação no Brasil da Aliança Brasileira para a Extinção Zero - BAZE, resolve:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, com caráter consultivo, o Fórum Brasileiro pela Extinção Zero.

Art. 2º O Fórum Brasileiro pela Extinção Zero tem por objetivo assegurar a participação e o apoio da sociedade na implementação, discussão e proposição de ações relacionadas à Aliança Brasileira para a Extinção Zero - BAZE, em consonância com a Câmara Técnica Permanente sobre Espécies Ameaçadas de Extinção, Sobreexplotadas ou Ameaçadas de Sobreexplotação, vinculada à Comissão Nacional de Biodiversidade - CONABIO, e decisões sobre o tema tomadas no âmbito da CDB.

Art. 3º O Fórum Brasileiro pela Extinção Zero será presidido pelo Secretário de Biodiversidade e Florestas e coordenado pelo Diretor do Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade, que substituirá o Presidente em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares.

Art. 4º Poderão aderir ao Fórum Brasileiro pela Extinção Zero instituições governamentais, Organizações Não-Governamentais - ONGs e do setor privado, bem como sociedades científicas, institutos de pesquisa, jardins botânicos e zoológicos, movimentos sociais e comunidades indígenas e locais.

Art. 5º O funcionamento do Fórum será definido em seu Regimento Interno, aprovado por meio de Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente, no prazo de cento e vinte dias contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entre am vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA