Portaria INMETRO nº 182 de 27/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2006
Criar a Comissão Técnica Cadeiras Plásticas Monobloco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para compor comissões técnicas capazes de criar e desenvolver instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento destes Programas, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Cadeiras Plásticas Monobloco", com a seguinte composição:
Instituto Nacional, de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ;
Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário - Abimóvel;
Associação Brasileira da Indústria de Plásticos - Abiplast;
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Centro de Tecnologia da Embalagem/Instituto de Tecnologia de Alimentos - Cetea;
Centro Tecnológico do Mobiliário / Laboratório Físico Mecânico - Cetemo;
Certa Qualidade - CERTA;
Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ;
Instituto Brasileiro da Qualidade e Certificação - IQB;
Instituto Nacional do Plástico - INP;
Instituto Nacional de Tecnologia - INT; e
Laboratórios Especializados em Eletro-Eletrônica, Calibração e Ensaios - Labelo.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Cadeiras Plásticas Monobloco.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA