Portaria CGZA nº 182 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) tem uma ampla adaptação edafoclimática o que permite o seu cultivo, durante quase todo o ano, em quase todos os estados brasileiros, possibilitando constante oferta do produto ao mercado consumidor. Outra característica dessa leguminosa é possibilitar sua produção em diversos ecossistemas, em monocultivo, ou consorciado com várias outras culturas, favorecendo uma diversificação na produção, mas limitando uma maior integração na sua cadeia produtiva.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola definir áreas com menores riscos climáticos (deficiência hídrica principalmente) e as melhores épocas de semeadura para a cultura do feijão 2ª safra nos diferentes municípios do Estado do Espírito Santo.

Para identificação das regiões quanto a riscos climáticos, fez-se um estudo da distribuição freqüencial da precipitação pluviométrica e do balanço hídrico decendial da cultura do feijão.

Nesse estudo foram utilizados os seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados das estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração de referência: foi estimada pelo método Penmam-Monteith;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclo intermediário perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 40mm e 50mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 06 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de fevereiro e março.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etm).

Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida:

ISNA> 0,60 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 0,50 < ISNA < 0,60 - Intermediária, com médio risco, e ISNA < 0,50 - Desfavorável, com alto risco climático.

Na espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização dos mesmos, utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG).

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de feijão de ciclo intermediário apresentaram datas de semeadura diferentes para cada tipo de solo recomendado para o Estado do Espírito Santo.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir estão relacionados os tipos de solos aptos ao cultivo, os municípios e respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão 2ª safra no Estado do Espírito Santo, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Espírito Santo contempla como aptos ao cultivo do feijão 2ª safra, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro      Fevereiro Março Abril 

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Setembro Outubro Novembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS VALENTE, EMGOPA 201 - OURO, PÉROLA, RUDÁ e XAMEGO.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Espírito Santo aptos ao cultivo de feijão 2ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio  4 a 9 
Água Doce do Norte  4 a 8 
Águia Branca  5 a 9 
Alegre  4 a 9 
Alfredo Chaves 4 a 9 4 a 9 
Alto Rio Novo  6 a 8 
Anchieta 4 a 9 
Apiacá  4 a 9 
Aracruz  4 a 9 
Atilio Vivacqua  4 a 7 
Baixo Guandu  6 a 9 
Barra de São Francisco  5 a 8 
Bom Jesus do Norte  4 a 9 
Brejetuba 4 a 9 
Cachoeiro de Itapemirim  4 a 9 
Cariacica  4 a 9 
Castelo 4 a 9 
Colatina  4 a 9 
Conceição da Barra  4 a 5 
Conceição do Castelo 4 a 5 4 a 9 
Divino de São Lourenço 4 a 9 
Domingos Martins 4 a 5 4 a 9 
Dores do Rio Preto  4 a 9 
Ecoporanga  4 a 9 
Fundão  4 a 9 
Governador Lindenberg  4 a 9 
Guaçuí  4 a 9 
Guarapari  4 a 9 
Ibatiba 4 a 9 
Ibiraçu  4 a 9 
Ibitirama 4 a 5 4 a 9 
Iconha 5 a 7 4 a 9 
Irupi 4 a 9 
Itaguaçu  4 a 9 
Itapemirim  4 a 8 
Itarana  4 a 9 
Iúna 4 a 9 
Jaguaré  4 a 9 
Jerônimo Monteiro  4 a 9 
João Neiva  4 a 9 
Laranja da Terra  5 a 9 
Linhares  4 a 9 
Mantenópolis  5 a 8 
Marataízes  4 a 7 
Marechal Floriano 4 a 7 4 a 9 
Marilândia  4 a 9 
Mimoso do Sul  4 a 8 
Mucurici  4 a 9 
Muniz Freire  4 a 9 
Muqui  4 a 8 
Nova Venécia  4 a 9 
Pancas  5 a 9 
Piúma 4 a 9 
Presidente Kennedy  4 a 7 
Rio Bananal  4 a 9 
Rio Novo do Sul 4 a 9 
Santa Leopoldina  4 a 9 
Santa Maria de Jetibá  4 a 9 
Santa Teresa  4 a 9 
São Domingos do Norte  4 a 9 
São Gabriel da Palha  4 a 9 
São José do Calçado  4 a 9 
São Mateus  4 a 8 
São Roque do Canaã  4 a 9 
Serra  4 a 9 
Sooretama  4 a 9 
Vargem Alta 4 a 9 4 a 9 
Venda Nova do Imigrante 4 a 5 4 a 9 
Viana  4 a 9 
Vila Pavão  5 a 8 
Vila Valério  4 a 9 
Vila Velha  4 a 9 
Vitória 4 a 9 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.