Portaria MS nº 1.819 de 31/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2007
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Distrito Federal, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de implementar ações que garantam o funcionamento dos serviços de média e alta complexidade prestados pelo Instituto do Coração - INCOR/DF; e
Considerando o Termo de Cooperação celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, o Ministério da Defesa, o Distrito Federal e a Fundação Zerbini, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante mensal de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), a serem disponibilizados ao Distrito Federal, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. O repasse dos recursos dar-se-á, excepcionalmente, nas competências julho 2007 a dezembro 2007.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, do valor mensal descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0053 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO