Portaria SAT nº 1.818 de 03/10/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 out 2006

Dispõe sobre a aprovação da concessão de autorização de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 11.958, de 31 de outubro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos termos descritivos funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 16, de 02 de abril de 2004, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca Elgin, modelo IF 6000TH, versão 01.00.08, Termo Descritivo Funcional nº 11/2006;

II - marca Elgin, modelo ELGIN FIT, versão 01.00.08, Termo Descritivo Funcional nº 12/2006;

III - marca Bematech, modelo MP-20 FI II, versão 03.31, Termo Descritivo Funcional nº 13/2006.

Parágrafo único. A autorização relativa ao equipamento especificado no inciso III do caput somente pode ser concedida até 30 de dezembro de 2006 e exclusivamente para contribuintes cuja receita bruta não tenha excedido, no ano de 2005, o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 2º Os ECF da marca e modelo descritos no inciso III do artigo 1º, já autorizados em versão anterior, deverão ser atualizados para a versão 03.31, aprovada por esta Portaria, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de abril de 2007, o que ocorrer primeiro. (Redação dada ao artigo pela Portaria SAT nº 1.850, de 05.03.2007, DOE MS de 07.03.2007, com efeitos a partir de 01.03.2007)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Os ECF da marca e modelo descritos no inciso III do artigo 1º, já autorizados em versão anterior, deverão ser atualizados para a versão aprovada por esta Portaria na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 28 de fevereiro de 2007, o que ocorrer primeiro."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 22 de setembro de 2006.

Campo Grande, 03 de outubro de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária