Portaria SAF nº 1817 DE 03/07/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jul 2015
Regime tributário especial instituído pelo Decreto nº 41.596/2008.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto nº 41.596/2008 :
Inscrição Estadual nº | CNPJ | Empresa | Processo nº |
79.759.759 | 49.943.533/0011-78 | RLG DO BRASIL LTDA | E- 04/007/2555/2013 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de outubro de 2013.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização