Portaria MS nº 1.817 de 31/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, destinado à Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Autorizar repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, no valor mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será pago a partir da competência maio de 2007, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Para o primeiro mês, competência maio de 2007, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 4º, art. 5º da Portaria nº 1.405/GM, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0027 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Alagoas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF VALOR MENSAL(R$) 
AL 35.000,00 
TOTAL 35.000,00 

ANEXO II

UF VALOR 1º MÊS (R$) 
AL 70.000,00 
TOTAL 70.000,00