Portaria SAT nº 1.816 de 22/09/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 set 2006
"Dispõe sobre inclusão de códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir códigos da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MADEIRAS, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2006.
Campo Grande, 22 de setembro de 2006.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1816/0601152 MADEIRA
FORROS E LAMBRIS (Operação Saída Interestadual)
(Portaria/SAT nº1816/06 em vigor a partir de: 27/09/06)
56301 Pinus e similares até 1,00 m m² 2,40
56314 Pinus e sim. acima de 1,00 m a 2,50 m² 4,30
56327 Pinus e similares acima de 2,50 m m² 5,20