Portaria INSS/PRES nº 1813 DE 04/02/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2025
Altera a Portaria PRES/INSS Nº 1313/2021, que estabelece diretrizes para elaboração, redação, alteração e revogação dos atos administrativos.
(Data na norma alterada, conforme retificação no DOU de 10/02/2025).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 35000.001447/2018-18,
Resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.313, de 17 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção II - Da revogação, revisão e consolidação, alteração, suspensão, republicação e retificação dos atos" (NR)
"Art. 9º-A A revisão e consolidação normativas, de que tratam os arts. 65 a 67 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, serão realizadas nos termos do Plano de Trabalho Anexo." (NR)
Art. 2º O Anexo desta Portaria passa a integrar a Portaria PRES/INSS nº 1.313, de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.313, DE 17 DE JUNHO DE 2021
PLANO DE TRABALHO DA REVISÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
Art. 1º Cabe a cada órgão e suas respectivas unidades vinculadas, nos termos dos incisos I a III do art. 4º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, a revisão, consolidação e revogação de seus atos normativos, conforme disposto nos arts. 65 a 67 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, considerado o âmbito de suas competências regimentais, bem como:
I - a competência da unidade:
a) que os editou;
b) que assumiu as competências da unidade que os editou; ou
c) com matéria de fundo sob sua competência, quando não for possível identificar a unidade responsável, na forma prevista na alínea "b";
II - que, no caso de revogação de ato normativo conjunto:
a) antigo, com dificuldades práticas de identificação da unidade responsável, poderá ser realizada pela unidade por meio da previsão de revogação de todos os atos normativos anteriores a determinada data, desde que:
1. a data de revogação não abranja atos normativos publicados após 5 de outubro de 1988; e
2. o ato revogador preveja vacatio legis de, no mínimo, 3 (três) meses;
b) poderá ser realizada por ato apenas da unidade que tiver encaminhado o ato a ser revogado para publicação, desde que haja anuência dos demais subscritores;
III - o Plano de Trabalho aprovado na forma do Anexo desta Portaria, ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 2º Compete à Coordenação de Normas e Procedimentos do Gabinete, Assessoria de Comunicação Social, Diretorias, Procuradoria Federal Especializada, Auditoria-Geral e Corregedoria-Geral a consolidação das informações de que trata o art. 1º, as quais:
I - deverão iniciar, anualmente, processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, que conterá, necessariamente:
a) as seguintes nomenclaturas:
1. Tipo do Processo: "Confecção de atos e normas internos";
2. Especificação: "Revisão, Consolidação e Revogação de Atos Normativos 20XX - Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024", ou ato que vier a substituí-lo; e
3. Nível de Acesso: "Público";
b) o Relatório dos Órgãos do INSS, na forma do Anexo I do Plano de Trabalho, preenchido e tramitado à CNPG, semestralmente, até 15 de junho e de dezembro de cada ano;
II - designarão servidores em Portaria, titular e suplente, para atuar como pontos focais na execução e envio dos relatórios de que tratam a alínea "b" e art. 2º, conforme o caso.
Art. 3º Compete à CNPG consolidar os dados dos relatórios dos órgãos descritos no art. 2º e submeter ao Presidente, semestralmente, na forma do Anexo II do Plano de Trabalho - Relatório do INSS, até 30 de junho e de dezembro de cada ano.
ANEXO I DO PLANO DE TRABALHO DA REVISÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
RELATÓRIO DOS ÓRGÃOS DO INSS
PROCESSO DE REVISÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS 20XX Nº: XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX. (Conforme especificação do inciso I do art. 2º do Plano de Trabalho) ÓRGÃO: XXXXXX. X SEMESTRE DE 20XX. |
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SEQ. |
ATOS REVISADOS E CONSOLIDADOS |
ATOS REVOGADOS |
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Epígrafe |
Processo nº |
Epígrafe |
Processo nº |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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(*) A descrição da epígrafe deverá conter o nome do ato, sigla da unidade, nº do ato, e data na seguinte forma dia/ano numeral e mês por extenso. Ex.: Portaria PRES/INSS nº 1, de 2 de janeiro de 2024 ) |
ANEXO II DO PLANO DE TRABALHO DA REVISÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
RELATÓRIO GERAL DO INSS
PROCESSO DE REVISÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS 20XX Nº: XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX. ENTIDADE: INSS. X SEMESTRE DE 20XX. |
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SEQ. |
ÓRGÃO |
QUANTIDADE DE ATOS REVISADOS E CONSOLIDADOS |
QUANTIDADE DE ATOS REVOGADOS |
PROCESSO DE REVISÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS 20XX Nº (Conforme especificação do inciso I do art. 2º do Plano de Trabalho) |
1 |
GABPRE |
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2 |
ASCOM |
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3 |
DIGOV |
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4 |
DGP |
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5 |
DIROFL |
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6 |
DIRBEN |
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7 |
DTI |
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8 |
PFE |
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9 |
AUDGER |
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10 |
CORREG |
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TOTAL |