Portaria MS nº 1.813 de 26/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2008
Estabelece recurso a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, Rio de Janeiro, Paraná e Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 3.693.618,36 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, Rio de Janeiro, Paraná e Rondônia, conforme Anexo a esta Portaria.
I - R$ 1.377.092,16 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e
II - R$ 2.316.526,20 - Referente ao INTEGRASUS e o IAE-PI, que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados, em conformidade com o art. 4º, da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Estados, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | Município | Código CNES | CNPJ | Entidade | Gestão | IAPI | INTEGRASUS | IAC | Total |
CE | Paracuru | 231020 | 256291 | 7113558000394 | Santa Casa de Paracuru Municipal | 0,00 | 28.313,28 | 55.259,51 | 83.572,79 |
RJ | Nova Iguaçu | 330350 | 2281880 | 30792683000128 | Associação de Caridade Hospital Iguaçu Municipal | 0,00 | 200.030,88 | 714.873,03 | 914.903,91 |
PR | Londrina | 411370 | 2580055 | 78614971000119 | Irmandade da Santa Casa de Londrina Municipal | 24.000,00 | 1.928.795,40 | 427.605,02 | 2.380.400,42 |
RO | Porto Velho | 110020 | 2807092 | 60742616000240 | Casa de Saúde Santa Marcelina Estadual | 72.000,00 | 63.386,64 | 179.354,60 | 314.741,24 |
96.000,00 | 2.220.526,20 | 1.377.092,16 | 3.693.618,36 |