Portaria SAT nº 1.813 de 15/09/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 set 2006

"Dispõe sobre a exclusão de códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos art. 2º, II (na redação dada pela RESOLUÇÃO/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/sef nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir códigos e valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: CHARQUE, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2006.

Campo Grande, 15 de setembro de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1813/06

02603 CHARQUE

(Portaria/SAT nº1813/06, com efeitos a partir de: 18/09/06).

15718 Charque de cupim kg 6,30

02625 Charque de dianteiro kg 6,50

02615 Charque de traseiro kg 7,00

02637 Charque de ponta de agulha kg 5,70

22550 Charque de cupim/dianteiro/traseiro 30 kg 180,00

22561 Charque de ponta de agulha 30 kg 165,00