Portaria SAT nº 1.813 de 15/09/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 set 2006
"Dispõe sobre a exclusão de códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos art. 2º, II (na redação dada pela RESOLUÇÃO/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/sef nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir códigos e valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: CHARQUE, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2006.
Campo Grande, 15 de setembro de 2006.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1813/0602603 CHARQUE
(Portaria/SAT nº1813/06, com efeitos a partir de: 18/09/06).
15718 Charque de cupim kg 6,30
02625 Charque de dianteiro kg 6,50
02615 Charque de traseiro kg 7,00
02637 Charque de ponta de agulha kg 5,70
22550 Charque de cupim/dianteiro/traseiro 30 kg 180,00
22561 Charque de ponta de agulha 30 kg 165,00