Portaria MD nº 1.811 de 03/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010
Institui o prêmio intitulado "PRÊMIO MELHOR GESTÃO DO PROJETO SOLDADO - CIDADÃO.
O Ministro de Estado de Defesa, Interino, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo contido no art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Instituir o prêmio intitulado "PRÊMIO MELHOR GESTÃO DO PROJETO SOLDADO - CIDADÃO", de outorga anual, a ser concedido às Organizações Militares Hospedeiras que se destacarem na adoção de práticas de gestão que tenham por objetivo oferecer aos jovens brasileiros incorporados às fileiras das Forças Armadas cursos profissionalizantes que lhes proporcionem capacitação técnico-profissional básica, formação cívica e ingresso no mercado de trabalho em melhores condições.
Art. 2º O referido PRÊMIO constará de uma placa, contendo a inscrição "PRÊMIO MELHOR GESTÃO DO PROJETO SOLDADO - CIDADÃO", o nome da Organização Militar Hospedeira premiada e o ano de outorga, que será entregue pelo Ministro de Estado da Defesa, em solenidade ao final de cada ano.
Art. 3º A concessão do "PRÊMIO MELHOR GESTÃO DO PROJETO SOLDADO - CIDADÃO" ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários.
Art. 4º Os atos complementares à execução desta Portaria serão estabelecidos em ato do Chefe de Logística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante de Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO