Portaria MT/SETASC nº 181 DE 16/11/2023

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 nov 2023

Dispõe sobre a implantação do sistema PROCON MAIS no âmbito da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

A SECRETÁRIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a transformação digital que está sendo implantada no Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de ampliação de formas de atendimento ao consumidor e fornecedor, com vistas à harmonização das relações de consumo;

Considerando os princípios da celeridade, eficiência, transparência e informação;

RESOLVE:

Art. 1º. Implantar o sistema PROCON MAIS no âmbito da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, para trâmite de procedimentos e processos administrativos de forma digital.

Art. 2º. O sistema possibilitará que o consumidor do Estado de Mato Grosso realize consultas, reclamações e denúncias por meio do aplicativo MT CIDADÃO.

Art. 3º. Aos fornecedores que realizarem o cadastro e envio de documentos no Sistema PROCON MAIS o processo correrá de forma totalmente on line.

Parágrafo único.  Será de responsabilidade dos fornecedores interessados em aderir ao sistema, realizar o seu cadastro e anexar os documentos abaixo descritos:

I - CNPJ;

II - Cartão de Inscrição Estadual;

III - Contrato Social;

IV - Alteração do Contrato Social (se houver);

V - Documento de Identidade e CPF dos sócios;

VI - Procuração;

VII - Substabelecimento, quando for o caso.

Art. 4º. Os fornecedores que aderiram à notificação eletrônica, nos termos da Portaria 112/2021/GAB/SETASC/MT, terão o prazo de 10 (dez) dias para realizar o cadastro no Sistema PROCON MAIS, sendo que após referido prazo não serão mais aceitos os protocolos e documentos via e-mail procon.processo@setasc.mt.gov.br, cabendo ao fornecedor proceder com o protocolo físico na sede da SETASC/MT para regularização do seu cadastro.

Art. 5º. Os fornecedores que não estiverem cadastrados no Sistema PROCON MAIS, receberão notificações via postal e deverão se manifestar nos procedimentos e processos em trâmite no PROCON/MT de igual forma.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 112/2021/GAB/SETASC/MT.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2023.

(original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária Estadual de Assistência Social e Cidadania

SETASC/MT