Portaria SF nº 181 DE 30/07/2022

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 jul 2022

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09 , de 11 de maio de 2016;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2022 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 1.324,19 1.103,49 772,44
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.655,24 1.324,19 993,14
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.544,89 1.213,84 882,79
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidade 1.434,54 1.103,49 772,44
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidad 1.213,84 993,14 662,09
Casas Pré-Fabricadas 1.213,84 993,14 662,09
Abrigo para Veiculos     662,09

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local..... 1.103,49
C 2 - Comércio Varejista Diversificado..... 1.103,49
C 3 - Comércio Atacadista..... 882,79
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local..... 1.103,49
S 2 - Serviço Diversificado..... 1.324,19
S 2.2 - Pessoais e de Saude..... 1.544,89
S 2.5 - Hospedagem..... 1.324,19
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).... 1.655,24
S 2.8 - De Oficinas..... 882,79
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis. 882,79
S 3 - Serviço Especiais..... 882,79
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local..... 1.103,49
E 1.3 - Saude..... 1.544,89
E 2 - Instituições Diversificadas..... 1.103,49
E 2.3 - Saude..... 1.875,93
E 3 - Instituições Especiais..... 1.103,49
E 3.3 - Saude..... 1.875,93
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas..... 1.103,49
I 2 - Indústrias Diversificadas..... 1.103,49
I 3 - Indústrias Especiais..... 1.103,49
I - Galpão (sem fim especificado)..... 882,79

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
AGOSTO 2022
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 3,7972 3,7972 3,7972 3,7972 3,7972 3,7972 3,5975 3,5975 3,5975 3,5975 3,5975 3,5975
2005 3,5975 3,5975 3,5975 3,5975 3,5975 3,5975 3,3837 3,3342 3,3276 3,3276 3,3276 3,3276
2006 3,3225 3,3148 3,3148 3,3148 3,3148 3,3148 3,2175 3,2094 3,2024 3,2024 3,2017 3,1994
2007 3,1850 3,1631 3,1533 3,1420 3,1365 3,1260 2,9457 2,9289 2,9289 2,9289 2,9274 2,9274
2008 2,9274 2,9274 2,9211 2,8968 2,8968 2,8968 2,7170 2,7047 2,6881 2,6823 2,6823 2,6823
2009 2,6823 2,6823 2,6823 2,6823 2,6823 2,6823 2,5022 2,4846 2,4846 2,4846 2,4742 2,4729
2010 2,4729 2,4729 2,4516 2,4516 2,4516 2,4516 2,2852 2,2810 2,2698 2,2698 2,2667 2,2584
2011 2,2584 2,2494 2,2409 2,2409 2,2283 2,2283 2,0857 2,0523 2,0474 2,0420 2,0420 2,0309
2012 2,0309 2,0309 2,0232 2,0222 2,0145 2,0096 1,8555 1,8461 1,8461 1,8440 1,8399 1,8363
2013 1,8363 1,8333 1,8276 1,8276 1,8276 1,8276 1,6806 1,6614 1,6614 1,6614 1,6614 1,6614
2014 1,6614 1,6614 1,6614 1,6566 1,6529 1,6524 1,5905 1,5905 1,5883 1,5834 1,5819 1,5783
2015 1,5783 1,5741 1,5557 1,5537 1,5512 1,5493 1,4816 1,4588 1,4429 1,4331 1,4243 1,4194
2016 1,4194 1,4194 1,4194 1,4194 1,4194 1,4194 1,3368 1,3200 1,3184 1,3184 1,3119 1,3099
2017 1,3092 1,3080 1,3011 1,3000 1,3000 1,3000 1,2570 1,2543 1,2513 1,2513 1,2493 1,2493
2018 1,2493 1,2493 1,2493 1,2493 1,2493 1,2493 1,2493 1,2493 1,2493 1,2493 1,2493 1,2493
2019 1,2493 1,2493 1,2493 1,2493 1,2493 1,2493 1,2268 1,2186 1,2186 1,2186 1,2186 1,2186
2020 1,2186 1,2186 1,2186 1,2186 1,2186 1,2186 1,2186 1,1972 1,1893 1,1893 1,1893 1,1893
2021 1,1893 1,1893 1,1893 1,1893 1,1893 1,1893 1,1381 1,1200 1,1115 1,1115 1,1115 1,1111
2022 1,1111 1,1111 1,1053 1,1053 1,1039 1,0968 1,0246 1,0000