Portaria GSF nº 181 DE 01/07/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 jul 2014

Prorroga o prazo do IPVA na forma que especifica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,

Considerando problemas no sistema de informática do DETRAN que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 02 de julho de 2014, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos:

I - novos, com vencimento no período de 23 de junho a 27 de junho de 2014;

II - usados, com vencimento no dia 30 de junho de 2014, conforme tabela abaixo:

FINAL DA PLACA COTA VENCIMENTO
6 ÚNICA OU 1ª 30.06.2014
5 30.06.2014
4 30.06.2014

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

MÁRIO JOSÉ LACERDA DE MELO

Secretário da Fazenda