Portaria GSF nº 181 DE 01/07/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 jul 2014
Prorroga o prazo do IPVA na forma que especifica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,
Considerando problemas no sistema de informática do DETRAN que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,
Resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 02 de julho de 2014, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos:
I - novos, com vencimento no período de 23 de junho a 27 de junho de 2014;
II - usados, com vencimento no dia 30 de junho de 2014, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA | COTA | VENCIMENTO |
6 | ÚNICA OU 1ª | 30.06.2014 |
5 | 2ª | 30.06.2014 |
4 | 3ª | 30.06.2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
MÁRIO JOSÉ LACERDA DE MELO
Secretário da Fazenda