Portaria DGI nº 181 de 24/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ-UFC, e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Ceará, visando o apoio financeiro para a implantação de 01 (um) núcleo do Programa Segundo Tempo/Universitário e 01 (um) núcleo do Programa Segundo Tempo/destinado as Pessoas com Deficiência, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Unidade Gestora: 153045 Gestão: 15224
Programa: 27.812.8028.4377.0001
Ação: 4377 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional.
Natureza da despesa:
33.90.30 - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
33.90.36 - R$ 165.900,00 (cento e sessenta e cinco mil e novecentos reais).
Fonte: 100
Valor Projeto: R$ 189.900,00 (cento e oitenta e nove mil e novecentos reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON