Portaria SPOA/SE/ME nº 181 de 29/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC, visando apoiar o funcionamento de quatro núcleos de atividades esportivas, recreativas e de lazer do Programa Esporte e Lazer da Cidade, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC

Unidade Gestora: 154044 Gestão: 15261

Programa: 2667 - Esporte e Lazer da Cidade

Ação: Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - Nacional

Funcional Programática: 27.812.1250.2667.0001

Natureza da despesa:

33.90.18 - R$ 247.680,00 (duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oitenta reais)

33.90.30 - R$ 50.265,36 (cinqüenta mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos)

33.90.39 - R$ 4.394,00 (quatro mil e trezentos e noventa e quatro reais)

44.90.52 - R$ 33.519,00 (trinta e três mil e quinhentos e dezenove reais)

Fonte: 100

Valor: R$ 335.858,36 (trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e trinta e seis centavos)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer - SNDEL exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CRUZ