Portaria SEDEC nº 181 de 12/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Hidrolândia - CE.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 17, de 25 de novembro de 2008, do Município de Hidrolândia, devidamente homologado pelo Decreto nº 29.610, de 7 de janeiro de 2009, do Estado do Ceará, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000246/2009-85,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Hidrolândia, zona rural, distrito de Sede Rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 25 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES