Portaria CGZA nº 181 de 06/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.), em algumas épocas, pode ser cultivada em quase todo o Rio Grande do Sul. Entretanto, os rendimentos variam conforme as condições climáticas, a época de semeadura e as regiões. O regime térmico no Estado, em grande parte, satisfaz as exigências da cultura de feijão.
O fator mais limitante à cultura de feijão no Estado é a disponibilidade de água, que, em alguns anos, pode ser insuficiente, devido à ocorrência de períodos de estiagem e irregularidade na distribuição de chuvas, que normalmente ocorrem nos meses de novembro e dezembro. A falta de umidade no solo é crítica à cultura de feijão, principalmente no sub-período que compreende o início do florescimento e a maturação fisiológica, quando a exigência hídrica atinge seu máximo, existindo um efeito interativo com a temperatura.
Objetiva-se com o zoneamento agrícola definir áreas com menores riscos climáticos (deficiência hídrica principalmente) e as melhores épocas de semeadura para a cultura do feijão 2ª safra nos diferentes municípios do Rio Grande do Sul.
Para isso, realizou-se estudos de balanço hídrico diário, considerando a interação entre local (clima) x ciclo da cultivar x período de semeadura x tipo de solo; complementado pelo zoneamento de aptidão, ora vigente no Estado.
Usou-se um conjunto de estações pluviométricas com séries históricas entre 15 e 20 anos de dados disponível na região.
O ciclo das cultivares de feijão varia em função da época de semeadura e do local, em média entre 90 e 110 dias para atingir a fase de maturação no Rio Grande do Sul. Desta maneira, para as simulações de balanço hídrico, consideraram-se variedades de ciclo precoce e médio como as mais apropriadas para serem semeadas no Estado nessa época do ano.
Quanto à Capacidade de Água Disponível (CAD), consideraram-se três tipos de solo com possibilidade de armazenar: 35mm, 50mm e 70mm de água, correspondendo aos solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, respectivamente.
Foram realizadas simulações para períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de janeiro e fevereiro.
Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para o sub-período 3 do desenvolvimento do feijão (floração - enchimento de grão).
Em seguida, foram aplicadas funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos índices obtidos. Posteriormente, os valores de ISNA foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do feijão segunda safra no Rio Grande do Sul.
Para isso, foram adotados os seguintes critérios:
a) ISNA = 0,50: áreas inaptas (alto risco);
a) 0,50 < ISNA = 0,60: áreas intermediárias (médio risco); e
c) ISNA = 0,60: áreas favoráveis (baixo risco).
Os períodos de semeadura foram estabelecidos com base nas áreas delimitadas pela faixa de valores favoráveis de ISNA, desde que não coincidentes com áreas onde não é recomendado o cultivo de feijão no Rio Grande do Sul, pelo atual zoneamento de aptidão de cultivo, em função de baixa disponibilidade térmica (riscos de danos por baixas temperaturas). Em função de nova análise de riscos por baixas temperaturas nas regiões de cultivo do Estado, foi excluído o período de semeadura 6 (21 a 28 fevereiro) e excluídas algumas áreas na indicação de semeadura para o feijão 2ª safra.
Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de feijão de ciclo precoce e intermediário apresentaram datas de semeadura diferentes nos três tipos de solos recomendados.
A seguir estão relacionados os tipos de solos aptos ao cultivo, os municípios e respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura feijão 2ª safra no Estado do Rio Grande do Sul, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por deficiência hídrica durante o sub-período de desenvolvimento desta cultura considerado mais crítico (floração - enchimento de grão).
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul, contempla como aptos ao cultivo do feijão 2ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: FEPAGRO - Irai; Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BR IPAGRO 1 MACANUDO, BR IPAGRO 35 MACOTAÇO, BRS CAMPEIRO, BR IPAGRO 3 - MINUANO, BR - FEPAGRO 44 GUAPO BRILHANTE, BRS VALENTE, PÉROLA e DIAMANTE NEGRO; FEPAGRO - Guateian 6662, Rio Tibagi e Fepagro 26; FT-PESQUISA - FTS SOBERANO, FTS MAGNÍFICO.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de feijão 2ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.