Portaria INEP nº 181 de 31/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2005
Determina repasse orçamentário e financeiro ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003, considerando:
A necessidade de descentralização de programa de trabalho mediante a conjugação de recursos e interesses comuns entre INEP e IBGE;
A importância da realização da Pesquisa de Verificação das Informações declaradas ao Censo Escolar 2005 - PAVES, que tem por finalidade aferir a qualidade das informações prestadas ao Censo, resolve:
Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, visando à execução da Pesquisa de Verificação dos dados declarados ao Censo Escolar 2005, nos termos e prazos constantes do Processo nº 23036.001495/2005-03.
Parágrafo único. Tais recursos são destinados a custear as despesas com diárias, material de consumo, passagens e Serviços de Pessoas Jurídicas .
Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir ao IBGE recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual/2005 no valor de R$ 2.002.210,00 (dois milhões, dois mil, duzentos e dez reais) a serem repassados no mês de setembro de 2005.
Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho do Acordo:
I - Ao IBGE:
a) Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata esta Portaria, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos no processo mencionado no art. 1º deste instrumento;
b) Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por esta Portaria;
c) Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da sua prestação de contas global anual, que deverá especificar, inclusive, os valores repassados por força desta Portaria;
d) Apresentar ao INEP, ao final do prazo de execução do objeto avençado, relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria, na forma da legislação pertinente;
e) Promover licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica, em especial Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decretos nº s 5.450/2005 e 5.504/2005;
f) Restituir o valor transferido pelo INEP, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
- quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas;
- quando não for apresentado, no prazo estabelecido na alínea d acima, o relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria, salvo quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
g) Enviar ao INEP o banco de dados referentes à pesquisa, após a sua aplicação com as devidas análises de consistência;
h) Oferecer ao INEP apoio para análise e interpretação dos resultados da Pesquisa.
II - Ao INEP:
a) Transferir recursos orçamentário e financeiro para execução do objeto desta Portaria, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado nos autos do processo nº 23036.001495/2005-03, observada a sua disponibilidade financeira;
b) Acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos;
c) Definir e conceituar as informações a serem pesquisadas;
d) Apresentar ao IBGE os dados de interesse a serem levantados;
e) Contribuir na elaboração do formulário específico de coleta de informações;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILVO RISTOFF