Portaria INMETRO nº 181 de 15/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005

Cria a Comissão Técnica "Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando a Resolução nº 04, de 02 de dezembro de 2002, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, que instituiu o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;

Considerando as competências e responsabilidades do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares" com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro; Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ; Associação Nacional dos Fabricantes e Atacadistas de Motopeças - ANFAMOTO; Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; Instituto Brasileiro de Certificação da Qualidade de Produtos e Serviços Veiculares - IBRAVEC; Instituto Fação Bauer da Qualidade - IFBQ; Instituto de Normalização na Segurança, Saúde, Qualidade, Produtividade, Avaliações e Juízo Arbitral - INOR; INT - Instituto Nacional de Tecnologia - INT; Instituto Nacional de Tecnologia / Laboratório de Ensaios Mecânicos do Instituto Nacional de Tecnologia - INT/LAMEC; Instituto de Pesquisas Tecnológicas / Agrupamento de Desenvolvimento Ferroviário e Rodoviário - IPT/ADFR;Instituto da Qualidade Automotiva - IQA; Núcleo de Pesquisas Tecnológicas / Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - NPT/PUC/SP.

Parágrafo único. Cada instituição relacionada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial a União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA