Portaria SAT nº 1.806 de 16/08/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 ago 2006

Dispõe sobre a aprovação da concessão de autorização de uso de ECF da marca e modelo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 11.958, de 31 de outubro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca Bematech, modelo MP-2100 TH FI, versão 01.01.00, desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional nº 10/2006, emitido de acordo com o Protocolo ICMS nº 16, de 02 de abril de 2004, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 04 de agosto de 2006.

Campo Grande, 16 de agosto de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária