Portaria MJ nº 1.806 de 16/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005

Declara de posse permanente dos grupos indígenas do complexo cultural Tarumã/Parukoto (Karapawyana, Waiwai, Katuena, Hixkaryana, Mawayana, Xereu, Cikiyana, Tunayana, Yapîyana, Pianokoto), Waimiri-Atroari e Grupos Indígenas Isolados a Terra Indígena TROMBETAS MAPUERA.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena TROMBETAS MAPUERA, constante do Processo FUNAI/BSB/No 08620.002.421/2004-DV;

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Urucará e Nhamundá (AM), Faro e Oriximiná (PA), Caroebe e São João da Baliza (RR), ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e do inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas do complexo cultural Tarumã/Parukoto (Karapawyana, Waiwai, Katuena, Hixkaryana, Mawayana, Xereu, Cikiyana, Tunayana, Yaipîyana, Pianokoto), Waimiri-Atroari e Grupos Indígenas Isolados;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 128, de 28 de outubro de 2004, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União, de 05 de novembro de 2004, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 9 de novembro de 2004, no Diário Oficial do Estado do Pará, de 29 de novembro de 2004, e no Diário Oficial do Estado de Roraima, de 17 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO os termos do parecer da FUNAI, ora aprovado, que concluiu pela improcedência da contestação oposta à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente dos grupos indígenas do complexo cultural Tarumã/Parukoto (Karapawyana, Waiwai, Katuena, Hixkaryana, Mawayana, Xereu, Cikiyana, Tunayana, Yapîyana, Pianokoto), Waimiri-Atroari e Grupos Indígenas Isolados a Terra Indígena TROMBETAS MAPUERA, com superfície aproximada de 3.970.418 ha (três milhões, novecentos e setenta mil, quatrocentos e dezoito hectares) e perímetro também aproximado de 1.562 km (mil quinhentos e sessenta e dois quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 00º30'51"N e 59º58'51" WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Murauaú, segue por este a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 00º31'42" N e 59º45'55" WGr., localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 00º32'53" N e 59º41'22" WGr., localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores das nascentes do Igarapé Jari; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 00º34'05" N e 59º35'52" WGr., localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue a montante, pelo igarapé sem denominação, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 00º37'32" N e 59º35'01" WGr., localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue em linha reta, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 00º42'11" N e 59º17'40" WGr., localizado na confluência do Rio Jatapu com um igarapé sem denominação; daí, segue a montante, pelo referido igarapé, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 00º44'29" N e 59º15'56" WGr, localizado no seu cruzamento com a rodovia BR 210; daí, segue em linha reta, até o ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 00º45'00" N e 59º15'00" WGr, localizado na margem direita do Igarapé da Cobra; daí, segue por este a montante, até o ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 00º51'17" N e 59º10'13" WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores de suas nascentes; daí, segue em linha reta, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 00º53'35" N e 59º07'54" WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante, até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 00º56'17" N e 59º07'51" WGr, localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante, até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 00º53'09" N e 59º00'40" WGr, localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue em linha reta, até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 00º52'39" N e 58º58'43" WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue pelo principal, a jusante, até o ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 00º48'59" N e 58º57'43" WGr, localizado na sua confluência com Rio Girão; daí, segue pelo referido rio, a montante, até o ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 00º54'56" N e 58º47'09" WGr, localizado na sua confluência de dois braços formadores de sua nascente; daí, segue em linha reta, até o ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 00º54'57" N e 58º43'37" WGr, localizado na confluência de dois braços formadores da nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue por este a jusante, até o ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 00º49'00" N e 58º36'47" WGr, localizado na sua confluência com o Rio Tauini; daí, segue por este a montante, até o ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 00º51'00" N e 58º34'30" WGr, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante, até o ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 00º52'47" N e 58º28'37" WGr, localizado na sua confluência de dois braços formadores de sua nascente; daí, segue em linha reta, até o ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 00º55'32" N e 58º26'32" WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com um pequeno afluente seu; daí, segue pelo igarapé principal, a jusante, até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 00º50'17" N e 58º19'53" WGr, localizado na sua confluência com o Rio Mapuera; daí, segue, a jusante, pelo referido rio, até o ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 00º36'32" N e 58º21'17" WGr, localizado na sua confluência com o Rio Jauari; daí, segue pelo ultimo, a montante, até o ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 00º45'13" N e 57º59'50" WGr, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue a montante, pelo referido igarapé, até o ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 00º45'16" N e 57º55'16" WGr, localizado na sua confluência de dois braços afluentes, formadores de suas nascentes; daí, segue em linha reta, até o ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas 00º43'56" N e 57º53'01" WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores das nascentes do Rio Cachorro; LESTE: do ponto antes descrito, segue, a jusante, pelo referido rio, até o ponto P-26, de coordenadas geográficas aproximadas 00º59'16" S e 57º09'02" WGr, localizado na sua confluência com o Igarapé do Chapéu; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto P-27, de coordenadas geográficas aproximadas 01º00'41" S e 57º17'50" WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores de suas nascentes; daí, segue em linha reta, até o ponto P- 28, de coordenadas geográficas aproximadas 01º04'08" S e 57º18'31" WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores das nascentes de um igarapé sem denominação; daí, segue, a jusante, pelo referido igarapé, até o ponto P-29, de coordenadas geográficas aproximadas 01º05'21" N e 57º18'07" WGr, localizado na sua confluência com o Rio Mapuera; SUL: do ponto antes descrito, segue a montante, pelo referido rio até o Marco SAT-09, de coordenadas geográficas 00º52'24" S e 57º39'53" WGr, localizado na margem esquerda do Rio Mapuera, defronte de uma ilha, próximo da Cachoeira da Água; daí, segue o limite da Terra Indígena Nhamundá/ Mapuera, até o ponto P-30, de coordenadas geográficas aproximadas 01º12'59" S e 58º26'04" WGr, localizado na margem direita do Igarapé dos Índios, localizado entre os Marcos M-97 e o Marco M-96 da Terra Indígena Nhamundá/Mapuera (homologada pelo Decreto nº 97.837, de 16/6/89); daí, segue, a jusante, pelo referido igarapé, até o ponto P-31, de coordenadas geográficas aproximadas 01º21'52" S e 58º29'11" WGr, localizado na sua confluência com o Rio Jatapu; OESTE: do ponto antes descrito, segue a montante, pelo referido rio, até ponto P-32, de coordenadas geográficas aproximadas 00º34'44" S e 59º11'11" WGr, localizado na sua confluência com o Igarapé da Sorte; daí, segue a montante, pelo referido igarapé, até o ponto P-33, de coordenadas geográficas aproximadas 00º34'46" S e 59º23'42" WGr localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue em linha reta, até o ponto P-34, de coordenadas geográficas aproximadas 00º35'12" S e 59º26'28" WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue, a jusante, pelo igarapé principal, até o ponto P-35, de coordenadas geográficas aproximadas 00º40'45" S e 59º42'10" WGr, localizado na sua confluência com o Rio Pitinga; daí, segue a montante, pelo referido rio, até o ponto P-36, de coordenadas geográficas aproximadas 00º29'26" S e 59º46'15" WGr, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue a montante, pelo referido igarapé, até o ponto P-37, de coordenadas geográficas aproximadas 00º27'01" S e 59º51'26" WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue pelo limite da Terra Indígena Waimiri Atroari, até o ponto P-38, de coordenadas geográficas aproximadas 00º20'28" N e 59º59'20" WGr, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação, entre os marcos M-227 e M-226 da Terra Indígena Waimiri Atroari (homologada pelo Decreto nº 98.063, de 17/8/89); daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-39, de coordenadas geográficas aproximadas 00º21'16,8" N e 59º58'56,8" WGr., localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pelo ultimo, a jusante, até o ponto P-40, de coordenadas geográficas aproximadas 00º25'48" N e 59º56'56" WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue a jusante, até o ponto P-01, início desta descrição. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21-Y-C e SA.21-Y-D, SA.21-V-A, SA.21-V-B, SA.21-V-C e SA.21-V-D. Escala 1:250.000. IBGE-1983. 2 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS